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norma nº 195/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 2005
Date 2005-07-04
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Municipal A Associação dos Produtores Rurais Flor Da Serra, Linha 1 Colniza 1, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
LEI Nº 195/ 2005.
“Súmula”:
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública 
Municipal A Associação dos Produtores Rurais 
Flor Da Serra, Linha 1 Colniza 1, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Colniza Estado De Mato 
Grosso aprovou e o Prefeito Municipal de 
Colniza/MT, Sergio Bastos dos Santos, sanciono a 
seguinte Lei:
 Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE 
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇAO DOS PRODUTORES RURAIS 
FLOR DA SERRA, LINHA 1 COLNIZA 1, Entidade Associação, sem fins 
lucrativo inscrita CNPJ: 03,836,779/0001-78, Estatuto Social devidamente 
registrado em Juína no Cartório de Registro de notas e ofícios LTDA, inscrito no 
registro Nº 307, do livro nº03-A das sociedades civis protocolo nº 4630, do livro nº 
01-A em 25/04/2000, localizada na LINHA 1, COLNIZA 1, Município de 
Colniza, Estado de Mato Grosso.
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 04 
de julho de 2005.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
 
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 04/07/2005 a 04/08/2005
Jair Habowiski
Chefe de Gabinete 

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