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norma nº 197/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2005
Date 2005-07-05
EmentaDispõe de Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e da outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
LEI Nº 197/ 2005.
“SÚMULA”
Dispõe de Autorização para abertura de Crédito 
Adicional Especial, e da outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara 
municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal, 
autorizado a abrir por decreto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
480,000,00 (quatro centos e oito mil reais), destinado a atender as despesas de 
manutenção do Hospital com recurso transferido do Estado de Mato Grosso, 
obedecido à aplicação constante no plano de trabalho, vinculado às despesas.
Parágrafo Único – O Credito de que trata o caput 
do artigo, classificar-se-á nas seguintes Dotações Orçamentárias: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Dotação Orçamentária Elemento da despesa valor
0602103020078.2042-3390.30.00 Material de Consumo 144.000,00
0602103020078.2042-3390.36.00 Outros Serv. Terc. P.F 336.000,00
TOTAL 480.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
Art. 2º Para cobertura do presente Crédito, utilizar￾se-á a receita do próprio recurso do convenio celebrado, por tratar – se de receita e 
despesa definida. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 05
de julho de 2005.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
 
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 05/07/2005 a 05/08/2005
Jair Habowski
Chefe de Gabinete 

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