| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2005 |
| Date | 2005-07-15 |
| Ementa | Dispõe de Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI Nº 199/ 2005. “SÚMULA” Dispõe de Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de Colniza - Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, Crédito Adicional Especial, junto ao Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 710.552,19 (setecentos e dez mil e quinhentos e cinqüenta e dois reais e dezenove centavos), destinado a construção de uma Escola Nova, com 06 salas, dependências administrativa, biblioteca, sala de informática, cozinha e refeitório; cercada de construção de muro de fachada com pórtico e fechamento do perímetro da Escola, previsto no Plano de Trabalho, Memorial Descritivo e Planilhas, que passam a integrar esta Lei. § 1º – O Recurso Financeiro, para atender o investimento pretendido, na equivalência do crédito mencionado no caput do artigo, originará, do Fundo Estadual de Educação, da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, como concedente. § 2º - As despesas oriundas da obra, classificar-se-á na seguinte Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária Elemento da despesa Valor 05.0212361.0040.109744.90.51.00 obras e instalações 710.552,19 Art. 2º - Para cobertura do presente crédito, utilizará o recurso proveniente do próprio Convênio, por ser receita e despesa específicas e definidas. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT em 15 de julho de 2005. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 15/07/2005 a 15/08/2005 Jair Habowski Chefe de Gabinete