| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2005 |
| Date | 2005-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Cooperação Técnica, conjugado: Fundação Apeîara e Prefeitura Municipal, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI Nº 202/ 2005. “Súmula”: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Cooperação Técnica, conjugado: Fundação Apeîara e Prefeitura Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica, para iniciação do Projeto de Inclusão Digital, agregando a Fundação Apeîara e Prefeitura Municipal de Colniza. Art. 2º - O Termo de Cooperação Técnica, tem por objetivo atender à população de baixa renda, criando, principalmente, oportunidades para a inserção no mercado de trabalho, e atender os adolescentes de rua, infratores, na tentativa de dar-lhes condição de vida e qualidade. Art. 3º - Consolida como contra partida da Prefeitura, as obrigações abaixo relacionadas, inerentes a sua contribuição para a consecução dos objetivos da Cooperação de que trata esta Lei: I - Custear as despesas de manutenção de funcionamento do Curso, fornecendo material Escolar, com a disponibilização de papel, cartuchos, manutenção e reparos em Impressoras e Computadores, além do Mobiliário Completo; II - Acompanhar a execução das ações a serem desenvolvidas; III - Manter as entidades cooperantes, informadas sobre qualquer eventualidade que dificulte ou interrompa o curso normal de execução deste termo, oficializando a Fundação Apeîara. Art. 4º - O Termo de Cooperação Técnica, terá vigência por tempo indeterminado, podendo ser alterado, através de termo aditivo entre as partes, independentemente de nova autorização, desde que, não haja alterações, quanto ás obrigações do Município, já autorizadas pelo artigo 3º. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 Art. 5º - As despesas decorrentes para a execução do Termo de Cooperação Técnica, de que trata esta lei, correrão à conta de Dotação Orçamentária própria do Orçamento Programa Vigente, e dos exercícios seguintes, em caso de prorrogação, enquanto perdurar o mesmo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 22 de julho de 2005. Registre-se, publique-se e cumpra-se: Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 22/07/2005 a 22//08/2005 Jair Habowski Chefe de Gabinete