| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2005 |
| Date | 2005-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI Nº 203/ 2005. “Súmula”: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por decreto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 756.780,00 (setecentos e cinqüenta e seis mil e setecentos e oitenta reais), destinado a reforçar a seguinte Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária Código Reduzido Elemento da despesa Valor 07.01.15.451.0064.1033.4490.51.00 0248 Drenagem e Pavimentação Asfaltica das Ruas e Av. R$ 756.780,00 Art. 2º- Para cobertura do presente Crédito, utilizar-se-á o recurso financeiro do convênio, por tratar-se de receita e despesa definida. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 22 de julho de 2005. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 22/07/2005 a 22//08/2005 Jair Habowski Chefe de Gabinete