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norma nº 204/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2005
Date 2005-07-22
EmentaDispõe de autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
LEI Nº 204/ 2005.
“Súmula”: 
Dispõe de autorização para abertura de Crédito 
Adicional Especial, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
abrir por Decreto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 262.339,69 (duzentos e sessenta 
e dois mil trezentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos), destinado a atender as 
despesas de reforma e ampliação do prédio da Delegacia Municipal de Polícia Civil, com 
recurso transferido do Estado de Mato Grosso, obedecido à aplicação constante no Plano de 
Trabalho.
Parágrafo Único – O Crédito de que trata o caput do artigo, 
classificar-se-á na seguinte Dotação Orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
Dotação Orçamentária Código 
Reduzido
Elemento da 
despesa
Valor
07.01.06.182.0062.1098.4490.51.00 Obras e instalações 262.339,69
 
Art. 2º- Para cobertura do presente Crédito, utilizar-se-á a 
receita do próprio recurso do convênio celebrado, por tratar-se de receita e despesa definida.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 22 de julho de 2005.
Registre-se, publique-se e cumpra-se:
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei 
Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 22/07/2005 a 22//08/2005
Jair Habowski
Chefe de Gabinete

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