| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2005 |
| Date | 2005-07-22 |
| Ementa | Dispõe de autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI Nº 205/ 2005. “Súmula”: Dispõe de autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a atender as despesas do transporte escolar de alunos da zona rural do município, adicionado nas seguintes Dotações do Orçamento Programa Vigente SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Dotação Orçamentária Elemento da despesa Valor 05.02.12.361.0035.2043.3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 110.000,00 05.02.12.361.0035.2043.3390.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA 50.000,00 05.02.12.361.0035.2043.3390.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 40.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 2º- Para cobertura do presente Crédito, utilizar-se-á a receita do próprio recurso do convênio celebrado, por tratar-se de receita e despesa definida. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 22 de julho de 2005. Registre-se, publique-se e cumpra-se: Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 22/07/2005 a 22//08/2005 Jair Habowski Chefe de Gabinete