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norma nº 207/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 2005
Date 2005-09-02
EmentaDispõe de Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
LEI Nº 207/ 2005.
Súmula: Dispõe de Autorização para abertura de 
Crédito Adicional Especial, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, tendo em vista a necessidade da 
conclusão da praça pública, denominada Praça da 
Bíblia, localizada entre as avenidas Tarumã e Julio de 
Campos, de Colniza, quanto a sua iluminação pública, 
e considerando o saldo de recurso de convênio da 
construção da referida praça de lazer público, 
complementado com o recurso da CIP – Contribuição 
de Iluminação Pública,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, 
autorizado a abrir por Decreto, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.000,00 
(vinte e um mil reais), destinado a atender as despesas de instalação de iluminação 
pública na praça de lazer público, denominada Praça da Bíblia, localizada entre as 
avenidas Tarumã e Julio de Campos, constantes da planta oficial urbana da sede do 
município.
Art. 2º - As despesas do investimento de iluminação 
pública da praça da Bíblia, serão atendidas com o saldo financeiro do convênio n° 
446226/EMBRATUR, no valor de R$ 9.947,92 (nove mil, novecentos e quarenta e sete 
reais e noventa e dois centavos), e complementado com recurso da CIP – contribuição 
de iluminação pública, no valor de R$ 11.052,08 (onze mil, cinqüenta e dois reais e oito 
centavos), totalizando a importância de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
Art. 3º - Para Cobertura do presente crédito, 
utilizar-se-á os recursos da própria receita vinculada .
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 02 
de setembro de 2005.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 02/09/2005 a 02/10/2005
Jair Habowiski
Chefe de Gabinete

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