| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2005 |
| Date | 2005-09-02 |
| Ementa | Dispõe de Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI Nº 207/ 2005. Súmula: Dispõe de Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a necessidade da conclusão da praça pública, denominada Praça da Bíblia, localizada entre as avenidas Tarumã e Julio de Campos, de Colniza, quanto a sua iluminação pública, e considerando o saldo de recurso de convênio da construção da referida praça de lazer público, complementado com o recurso da CIP – Contribuição de Iluminação Pública, RESOLVE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), destinado a atender as despesas de instalação de iluminação pública na praça de lazer público, denominada Praça da Bíblia, localizada entre as avenidas Tarumã e Julio de Campos, constantes da planta oficial urbana da sede do município. Art. 2º - As despesas do investimento de iluminação pública da praça da Bíblia, serão atendidas com o saldo financeiro do convênio n° 446226/EMBRATUR, no valor de R$ 9.947,92 (nove mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), e complementado com recurso da CIP – contribuição de iluminação pública, no valor de R$ 11.052,08 (onze mil, cinqüenta e dois reais e oito centavos), totalizando a importância de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Art. 3º - Para Cobertura do presente crédito, utilizar-se-á os recursos da própria receita vinculada . ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 02 de setembro de 2005. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 02/09/2005 a 02/10/2005 Jair Habowiski Chefe de Gabinete