| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2005 |
| Date | 2005-09-19 |
| Ementa | Dispõe de Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para a construção de Posto de Saúde, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI Nº 212/ 2005. SÚMULA: Dispõe de Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para a construção de Posto de Saúde, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, Crédito suplementar no valor de R$ 82.548,84 (oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), destinado a reforçar a seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária Elemento da despesa Valor 06.02.10.301.0083.1028.4490.51.00 obras e instalações 82.548,84 Construção e reforma de Posto de Saúde Art. 2º - Para Cobertura do presente crédito, utilizar-seá a receita do próprio recurso. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos dezenove dias do mês de setembro de 2005. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 19/09/2005 a 19/10/2005 Jair Habowiski Chefe de Gabinete