| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2005 |
| Date | 2005-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir Feriado Municipal no dia 31 de outubro, em Louvação ao Dia do Evangélico |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fone Fax (66) 571- 1205 LEI N° 217/2005 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a instituir Ferido Municipal no dia 31 de outubro, em Louvação ao Dia do Evangélico” , e dá outras providências. Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com o amparo do Inciso III artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituído no Município, feriado do dia 31 de outubro, em louvação ao Dia do Evangélico. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos vinte e oito dias do mês de outubro de 2005. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 28/10/2005 a 28/11/2005 Jair Habowski Chefe de Gabinete