br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 217/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2005
Date 2005-10-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir Feriado Municipal no dia 31 de outubro, em Louvação ao Dia do Evangélico
native_id375

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fone Fax (66) 571- 1205
LEI N° 217/2005
Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a instituir Ferido 
Municipal no dia 31 de outubro, em Louvação ao 
Dia do Evangélico”
, e dá outras providências.
Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de 
Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, e com o amparo do Inciso III 
artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de 
Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituído no Município, feriado do dia 
31 de outubro, em louvação ao Dia do Evangélico.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de 
novembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos 
vinte e oito dias do mês de outubro de 2005.
 
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 28/10/2005 a 28/11/2005
Jair Habowski
Chefe de Gabinete

open original →