| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2005 |
| Date | 2005-10-26 |
| Ementa | Estabelece Novo Salário Mínimo para o Município de Colniza, e dá outras providências |
| native_id | 377 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI 219/2005. SUMULA : Dispõe de Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, na Receita Orçamentária, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, obedecido ao disposto do Art. 46, da Lei 4.320/64, crédito adicional especial na receita orçamentária do orçamento programa vigente no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), para o registro de receitas de capital, com a seguinte classificação: - 2000.00.00 – Receitas de Capital - 2500.00.00 – Outras Receitas de Capital - 2590.00.00 – Outras Receitas – R$ 9.500,00 Art. 2º- Para cobertura do presente Crédito, anularse á parcialmente o valor da seguinte rubrica da receita: - 2000.00.00 – Receitas de Capital - 2200.00.00 – Alienação de Bens - 2210.00.00 – Alienação de Bens Móveis - 2217.00.00 – Alienação de Bens Móveis Adquiridos com Recursos não vinculado R$ 9.500,00 Art. 3º - Autoriza o poder Executivo Municipal a criar por decreto, sub-rubricas para identificar a receita transferida, subordinadas a rubrica sintética. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2005. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 26/10/2005 a 26/11/2005 Jair Habowski Chefe de Gabinete