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norma nº 219/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2005
Date 2005-10-26
EmentaEstabelece Novo Salário Mínimo para o Município de Colniza, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
 LEI 219/2005.
SUMULA :
Dispõe de Autorização para abertura de 
 Crédito Adicional Especial, na Receita 
Orçamentária, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, 
autorizado a abrir por Decreto, obedecido ao disposto do Art. 46, da Lei 
4.320/64, crédito adicional especial na receita orçamentária do orçamento 
programa vigente no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), 
para o registro de receitas de capital, com a seguinte classificação:
- 2000.00.00 – Receitas de Capital
- 2500.00.00 – Outras Receitas de Capital
- 2590.00.00 – Outras Receitas – R$ 9.500,00
Art. 2º- Para cobertura do presente Crédito, anular￾se á parcialmente o valor da seguinte rubrica da receita:
- 2000.00.00 – Receitas de Capital
- 2200.00.00 – Alienação de Bens
- 2210.00.00 – Alienação de Bens Móveis
- 2217.00.00 – Alienação de Bens Móveis Adquiridos com Recursos não 
vinculado R$ 9.500,00
Art. 3º - Autoriza o poder Executivo Municipal a 
criar por decreto, sub-rubricas para identificar a receita transferida, 
subordinadas a rubrica sintética.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 
aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2005.
 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, 
conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 26/10/2005 a 26/11/2005
Jair Habowski
Chefe de Gabinete 
 

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