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norma nº 220/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 2005
Date 2005-10-26
EmentaEstabelece Novo Salário Mínimo para o Município de Colniza, e dá outras providências
native_id378

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
LEI Nº 220/2005.
Súmula: 
Estabelece Novo Salário Mínimo para o 
Município de Colniza, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido para o Município de 
Colniza, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para o novo salário 
mínimo, comprometido como referência nas obrigações empregatícias, e 
outras inerentes.
Parágrafo Único – O novo salário mínimo 
estabelecido, constante no caput do artigo, retroage ao dia 1° de maio de 
2005, para atender as obrigações vinculadas.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de 
Colniza/MT, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2005.
 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, 
conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 26/10/2005 a 26/11/2005
Jair Habowski
Chefe de Gabinete

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