| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2005 |
| Date | 2005-10-26 |
| Ementa | Estabelece Novo Salário Mínimo para o Município de Colniza, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI Nº 220/2005. Súmula: Estabelece Novo Salário Mínimo para o Município de Colniza, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido para o Município de Colniza, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para o novo salário mínimo, comprometido como referência nas obrigações empregatícias, e outras inerentes. Parágrafo Único – O novo salário mínimo estabelecido, constante no caput do artigo, retroage ao dia 1° de maio de 2005, para atender as obrigações vinculadas. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2005. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 26/10/2005 a 26/11/2005 Jair Habowski Chefe de Gabinete