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norma nº 222/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 2005
Date 2005-10-26
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação dos Produtores Rurais do Novo Horizonte, Gleba Chaparral, s/n – zona rural, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fone Fax (66) 571-1205
LEI Nº 222/ 2005.
Súmula:
“Declara de utilidade pública municipal a 
Associação dos Produtores Rurais do Novo 
Horizonte, Gleba Chaparral, s/n – zona rural, e dá 
outras providências”.
Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de 
Colniza-MT, no uso de suas atribuições legais, 
com amparo no inciso III do Artigo 80 da Lei 
Orgânica deste Município de Colniza - MT, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei.
 Art. 1° - Fica declarada de UTILIDADE 
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇAO DOS PRODUTORES 
RURAIS NOVO HORIZONTE, GLEBA CHAPARRAL, Entidade 
Associação, sem fins lucrativos inscrita CNPJ: 07.476.202/0001-53, Estatuto 
Social devidamente registrado em Juína/MT no Cartório de Registro de notas e 
ofícios LTDA, inscrito no registro nº 936, do livro nº 07-A das sociedades 
civis, protocolo nº 7372, do livro nº 01-A em 17/06/2005, localizada na 
GLEBA CHAPARRAL S/N, ZONA RURAL Município de Colniza, Estado de 
Mato Grosso.
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de 
Colniza/MT, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2005.
 
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 26/10/2005 a 26/11/2005
Jair Habowski
Chefe de Gabinete 

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