| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2005 |
| Date | 2005-10-26 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Treze de Março, do KM 8, Linha 20, Gleba Aripuanã, Vale do Salvação, Zona Rural, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fone Fax (66) 571-1205 LEI Nº 223/ 2005. Súmula: “Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Treze de Março, do KM 8, Linha 20, Gleba Aripuanã, Vale do Salvação, Zona Rural, e dá outras providências”. Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de Colniza-MT, no uso de suas atribuições legais, com amparo no inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1° - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇAO DOS PEQUENOS PRODUTORES TREZE DE MARÇO, DO KM 8, LINHA 20, GLEBA ARIPUANÃ, VALE DO SALVAÇÃO, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT. Entidade Associação, sem fins lucrativos inscrita CNPJ: 07.536.327/0001-21. Estatuto Social devidamente registrado em Juína/MT no Cartório de Registro de notas e ofícios LTDA, inscrito no registro nº 959, do livro nº 07-A das sociedades civis, protocolo nº 7395, do livro nº 01-A em 08/07/2005, localizada na LINHA 20, KM 8, GLEBA ARIPUANÃ, VALE DO SALVAÇÃO, Município de Colniza, Estado de Mato Grosso. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2005. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 26/10/2005 a 26/11/2005 Jair Habowski Chefe de Gabinete