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norma nº 224/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 2005
Date 2005-11-14
EmentaDispõe de Autorização para Aquisição de Lote Urbano, anexo à estabelecimento de Ensino Educacional, abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205
 
LEI Nº 224/2005.
SÚMULA:
Dispõe de Autorização para Aquisição de Lote 
Urbano, anexo à estabelecimento de Ensino 
Educacional, abre Crédito Adicional Especial, e 
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a 
adquirir 01 (um) lote urbano, anexo ao lote urbano, sem numeração por lote e 
quadra, onde se encontra edificado o prédio do grupo escolar RAQUEL DE 
QUEIROZ, de Colniza, situado ao lado direito, com vista para frente da
escola, medindo 22m de frente, por 45m de lateral e 21m de fundos.
Parágrafo Único - A aquisição de que trata o caput 
do artigo, trata-se da necessidade de ampliar o pátio de espera do início das 
aulas e preparação dos alunos, quando dos intervalos de disciplina escolar.
Art. 2º- Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir por Decreto, junto ao Orçamento Programa Vigente, Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a 
atender a despesa da respectiva compra do bem imóvel urbano, identificado 
com a seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO VALOR
05.02.12.361.188.4530.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 25.000,00
Art 3º - Para cobertura do presente crédito, utilizar￾se-á o excesso de arrecadação que se verificar no encerramento do exercício 
financeiro de 2005.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos
quatorze dias do mês de novembro de 2005.
 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 14 /11/2005 a 14/12/2005
Jair Habowski
Chefe de Gabinete 
 

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