| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2005 |
| Date | 2005-11-14 |
| Ementa | Dispõe de Autorização para Aquisição de Lote Urbano, anexo à estabelecimento de Ensino Educacional, abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205 LEI Nº 224/2005. SÚMULA: Dispõe de Autorização para Aquisição de Lote Urbano, anexo à estabelecimento de Ensino Educacional, abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a adquirir 01 (um) lote urbano, anexo ao lote urbano, sem numeração por lote e quadra, onde se encontra edificado o prédio do grupo escolar RAQUEL DE QUEIROZ, de Colniza, situado ao lado direito, com vista para frente da escola, medindo 22m de frente, por 45m de lateral e 21m de fundos. Parágrafo Único - A aquisição de que trata o caput do artigo, trata-se da necessidade de ampliar o pátio de espera do início das aulas e preparação dos alunos, quando dos intervalos de disciplina escolar. Art. 2º- Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir por Decreto, junto ao Orçamento Programa Vigente, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a atender a despesa da respectiva compra do bem imóvel urbano, identificado com a seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO VALOR 05.02.12.361.188.4530.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 25.000,00 Art 3º - Para cobertura do presente crédito, utilizarse-á o excesso de arrecadação que se verificar no encerramento do exercício financeiro de 2005. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205 Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos quatorze dias do mês de novembro de 2005. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 14 /11/2005 a 14/12/2005 Jair Habowski Chefe de Gabinete