| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2005 |
| Date | 2005-11-14 |
| Ementa | Dispõe de autorização para compra de imóveis urbanos, abrir crédito adicional especial, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI Nº 225/2005. SUMULA: Dispõe de autorização para compra de imóveis urbanos, abrir crédito adicional especial, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir 04 (quatro) imóveis urbanos, conjugados num só módulo, situados na quadra 04, identificados com os números: Lotes – 39,40,41 e 42, localizados nas ruas A2 e A5 do bairro Bela vista, da cidade de Colniza, conforme croqui anexo, que fará parte integrante desta Lei. P. Único – A compra de imóveis urbanos de que trata o caput do artigo, destinar-se-á à ampliação de área da CRECHE, construção de prédio para atendimento do PSF – Programa de Saúde Familiar, Perfuração de um poço artesiano e Construção de Estação de tratamento de água, para abastecimento do consumo de água dos locais dos serviços vinculados aos órgãos. Art. 2° - Autoriza o Prefeito Municipal, a abrir por decreto, crédito adicional especial no valor de 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), para pagamento da compra dos imóveis urbanos, referidos no artigo 1°, adicionado no Orçamento Programa Vigente, nas seguintes classificações orçamentárias: 05.02.12.365.0039.1100 – 4490.61.00 – Aquisição de Imóveis – 16.000,00 06.02.10.301.0076.1101 – 4490.61.00 – Aquisição de Imóveis – 16.000,00 07.01.17.512.0080.1102 – 4490.61.00 – Aquisição de Imóveis – 32.000,00 Total: 64.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 Art. 3º - Para cobertura do presente crédito, utilizar-se-á o excesso de arrecadação que se verificar no exercício financeiro de 2005. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos quatorze dias do mês de novembro de 2005. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 14/11/2005 a 14./12/2005. Jair Habowski Chefe de Gabinete