| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2005 |
| Date | 2005-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CMDM - CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER, NO MUNICÍPIO DE COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fone Fax (66) 571-1205 LEI N° 226/2005 “Súmula” DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CMDM - CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER, NO MUNICIPIO DE COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colniza - Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, vinculado ao Gabinete Civil do Município de Colniza/MT, com a finalidade de elaborar e implementar em todas as esferas da administração do município de Colniza, políticas públicas sob a ótica de gênero, para garantir entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania. § 1° - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Colniza/MT – CMDM, se articulará com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e será integrado à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, tendo como finalidade precípua a promoção, em âmbito municipal, de políticas que visem eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos. § 2° - A defesa dos direitos da mulher pelo CMDM, seja relativo à indivíduos, à coletividade ou difusos, independe de manifestação das conselheiras. § 3° - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no exercício de suas atribuições, não estará sujeito a qualquer subordinação hierárquica, integrando-se na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro, devendo contar, para o desempenho de suas funções, com a disponibilidade de servidores públicos. Art. 2 º - Compete ao Conselho: I – Elaborar seu Regimento Interno; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fone Fax (66) 571-1205 II– Auxiliar o Poder Público do Município de Colniza/MT, a desenvolver suas atividades dentro do respeito aos direitos da mulher; III – Estimular, e promover a realização de estudos, pesquisas e eventos que incentivem o debate sobre os direitos da mulher; IV – Estimular e promover programas educativos e atividades de interesse da mulher, para a conscientização de seus direitos; V – Denunciar e investigar violações dos direitos da mulher ocorridos no município de Colniza; VI – Receber, examinar e encaminhar às autoridades competentes, petições, representações, denuncias ou reclamações de qualquer pessoa ou entidades relativas à discriminação e ou desrespeito aos direitos da mulher; VII – Manter intercâmbio e cooperação com as entidades e órgãos, públicos ou privados, estaduais ou nacionais dos direitos da mulher; VIII – Criar e manter atualizado um arquivo de documentação, que contenha os dados e informações sobre denuncias recebidas ou formuladas pelo Conselho; IX – Instalar comissões técnicas temporárias ou permanentes e grupos de trabalho para melhor desempenhar as funções do Conselho, nas formas previstas no Regimento; X – solicitar diligências que forem necessárias para a apuração dos fatos considerados lesivos aos direitos da mulher; XI – Elaborar e apresentar, anualmente, à sociedade e aos chefes dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário do Município de Colniza/MT, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período; XII – Solicitar às autoridades competentes a designação dos servidores públicos para o exercício de suas atividades administrativas; XIII – Articular a integração de todos os seguimentos da sociedade civil com atuação vinculada à questão da mulher; XIV – Fiscalizar os programas e ações especiais da defesa da mulher; XV – Manter cadastro permanente e atualizado das instituições de âmbito municipal e estadual voltadas à defesa e proteção da mulher. Art. 3º - Para cumprir suas finalidades institucionais, o Conselho poderá: I - Propor às autoridades locais a instauração de sindicâncias, inquéritos, processos administrativos e judiciais para a apuração de responsabilidade pela violação de direitos fundamentais da mulher; II – Solicitar a realização das diligências que reputarem necessárias e tomar o depoimento de quaisquer fatos considerados violação dos direitos da mulher. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fone Fax (66) 571-1205 III - Promover estudos sobre o aperfeiçoamento das legislações: administrativa, penal, civil, processual e trabalhista, de modo a permitir a eficaz repressão das violações dos direitos da mulher por parte de particulares ou de servidores públicos. Parágrafo Único: As atribuições mencionadas neste artigo deverão ser referendadas pelo Conselho quando exercidas por delegação de sua presidenta. Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, será composto por dez (10) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados paritariamente, sendo cinco (05) representantes de entidades governamentais e cinco (05) representantes de entidades não governamentais, elencadas nos §§ 1° e 2º deste artigo. § 1º - O Poder público municipal terá representantes no Conselho indicados pelos seguintes órgãos: I – Gabinete do Prefeito; II – Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social; III – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; IV – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários; V – Secretaria Municipal de Saúde. § 2º - A sociedade civil organizada terá representantes no Conselho indicados pelas seguintes entidades: I – Igreja Católica; II – Igreja Evangélica Adventista do Sétimo Dia; III – Associação dos Feirantes; IV – Associação do Bairro Castelo dos Sonhos; V – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colniza. § 3° - Os órgãos ou entidades que irão compor o CMDM indicarão um representante titular e um suplente, dentre pessoas com reconhecida idoneidade moral e com trabalho voltado aos direitos da mulher. § 4° - Os suplentes substituirão os titulares em suas faltas e impedimentos, e o sucederão para completar-lhe o mandato, em caso de vacância deste. § 5° - A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não será remunerada, pois é considerada de interesse público relevante. § 6° - O mandato dos membros não sofrerá redução ante o encerramento do mandato do Chefe do Poder Executivo, salvo daqueles nomeados como representantes do Poder Público e exclusivamente ocupantes de cargos comissionados. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fone Fax (66) 571-1205 § 7° - O Conselho será convocado, ordinária ou extraordinariamente, pelo seu presidente ou por solicitação de três dos seus membros, na forma regimental. Art. 5º - Após a composição dos membros do CMDM, o mesmo deverá aprovar uma resolução prevendo as regras para o funcionamento de fóruns próprios, sua convocação e finalidade na forma regimental. § 1° - Os órgãos e entidades elencados no § 2° do artigo 4° da presente lei, bem como outras entidades filantrópicas e assistenciais do Município serão convocados através da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, a cada dois (02) anos, para participarem de Fórum próprio, sob a fiscalização do Ministério Publico, para a escolha de seus representantes titulares e suplentes que indicarão os membros do Conselho, desde que não tenha ocorrido a recondução dos Conselheiros para o segundo mandato. § 2° - A convocação que se refere o § 1° deste artigo será feita através dos meios de comunicação de circulação no município. § 3º - A escolha dos representantes das entidades não governamentais, filantrópicas e assistenciais será feita de forma a respeitar a paridade entre os membros que comporão o Conselho. Art. 6° - O mandato dos Conselheiros será de dois (02) anos, permitida uma recondução. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Municipal da Mulher, posteriormente à definição da Diretoria do Conselho, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto. Art. 7° - O representante perderá o mandato na forma estabelecida pelo regimento. Art. 8° - A direção do Conselho será exercida pelo Presidente ou Presidenta, Vice-Presidente (a) e Secretário (a), escolhidos (as) dentre seus membros e eleitos pelos Conselheiros, em escrutínio secreto, para mandato de um (01) ano, permitida uma recondução, os quais exercerão atividades que serão definidas em Regimento Interno do Conselho. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fone Fax (66) 571-1205 Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 2° à 9° da Lei Municipal n° 157/2004 de 07/07/2004 e os Decretos n° 256/2004 e 257/2004 ambos de 01/12/2004. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos trinta dias do mês de novembro de 2005. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 30/11/2005 a 30/12/2005 Wilson Rodrigues de Araújo Secretario Municipal de Finanças e Planejamento