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norma nº 227/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 2005
Date 2005-11-30
EmentaDispõe sobre o desmembramento de área já desafeta, integrante do Patrimônio Municipal e dá outras providências
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 ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fone Fax (66) 571-1205
LEI N°227/2005
“SÚMULA”
Dispõe sobre o desmembramento de área já 
desafeta, integrante do Patrimônio Municipal e dá 
outras providências.
 
Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de 
Colniza - Estado de Mato Grosso, com os 
poderes que lhe são conferidos por lei, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica desmembrada de sua finalidade 
primitiva a área abaixo descrita:
- 5.600.00m² (Cinco mil e seiscentos metros quadrados), originada da área 
verde do setor residencial “C”, a qual foi desafetada pela Lei Municipal 
062/2001 na totalidade de 72.104,23 m² (Setenta e dois mil cento e quatro 
metros e vinte e três centímetros quadrados).
Art. 2º - A área objeto de desmembramento, onde 
se encontra edificado o prédio do Fórum e para as futuras instalações do
Ministério Público, destinar-se-á à doação para o Tribunal de Justiça do Estado 
de Mato Grosso. 
Artigo 3º --Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos trinta dias do mês de 
novembro de 2005.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização 
da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 30/11/2005 a 30/12/2005
Wilson Rodrigues de Araújo
Secretario Municipal de Finanças e Planejamento

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