| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2005 |
| Date | 2005-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o desmembramento de área já desafeta, integrante do Patrimônio Municipal e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fone Fax (66) 571-1205 LEI N°227/2005 “SÚMULA” Dispõe sobre o desmembramento de área já desafeta, integrante do Patrimônio Municipal e dá outras providências. Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de Colniza - Estado de Mato Grosso, com os poderes que lhe são conferidos por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desmembrada de sua finalidade primitiva a área abaixo descrita: - 5.600.00m² (Cinco mil e seiscentos metros quadrados), originada da área verde do setor residencial “C”, a qual foi desafetada pela Lei Municipal 062/2001 na totalidade de 72.104,23 m² (Setenta e dois mil cento e quatro metros e vinte e três centímetros quadrados). Art. 2º - A área objeto de desmembramento, onde se encontra edificado o prédio do Fórum e para as futuras instalações do Ministério Público, destinar-se-á à doação para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Artigo 3º --Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos trinta dias do mês de novembro de 2005. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 30/11/2005 a 30/12/2005 Wilson Rodrigues de Araújo Secretario Municipal de Finanças e Planejamento