| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2005 |
| Date | 2005-11-30 |
| Ementa | Dispõe de autorização para abertura, de créditos adicionais suplementares, e dá outra providência |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 LEI N° 229/2005 SÚMULA: Dispõe de autorização para abertura, de créditos adicionais suplementares, e dá outra providência. Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com o amparo do Inciso III artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica a poder executivo municipal, autorizado a abrir por decreto,crédito adicionais suplementares, destinados a reforçar dotações do orçamento programa vigente , com as seguintes identificações: Secretaria Municipal de Obras Classificação Orçamentária Elemento da Despesa Valor 07.01.16.482.0059.1034.4490.51.00 Construção de Casas Populares 200.000,00 07.01.17.512.0080.1036.4490.51.00 Construção e Ampliação de Rede de Distribuição de Água e Esgoto 150.000,00 Art. 2º- Para cobertura dos presentes créditos, utilizar-se –á a receita dos respectivos recursos , provenientes dos convênios celebrados com os Governos da União e do Estado de Mato Grosso . Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos trinta dias do mês de novembro de 2005. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 30/11/2005 a 30/12/2005 WILSON RODRIGUES DE ARAÚJO SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO