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norma nº 230/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2005
Date 2005-12-05
EmentaDispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal de Colniza/MT para a celebração de contrato com a Universidade de Cuiabá - UNIC, e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
LEI Nº 230/ 2005.
“Súmula”
Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal de 
Colniza/MT para a celebração de contrato com a 
Universidade de Cuiabá - UNIC, e dá outras 
providencias.
Sérgio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal deste 
Município de Colniza-MT, no uso de suas atribuições 
legais e com amparo no inciso III do Artigo 80 da Lei 
Orgânica deste Município de Colniza-MT, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores deste 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Colniza￾MT, autorizado a celebrar contrato com a Universidade de Cuiabá – UNIC, para 
atender às demandas de nosso município com o Programa de Expansão Universitária -
UNIC, que oferecerá cursos de graduação nas áreas de Educação e Ciências 
Gerenciais.
Parágrafo Único: O contrato tem por objetivo a 
prestação de serviços na área de educação superior a serem fornecidos pela 
Universidade de Cuiabá – UNIC, aos munícipes de Colniza/MT, visando suas 
graduações à nível superior.
Art. 2º - O Programa de Expansão Universitária –
UNIC, aprovado pelo CNE – Conselho Nacional de Educação oferecerá os seguintes 
cursos: Administração, Ciências Contábeis, Geografia e Letras com habilitação em 
Português/Espanhol.
Art. 3° - A CONTRATADA fornecerá à 
CONTRATANTE mão-de-obra qualificada conforme os padrões determinados pelo 
Ministério da Educação, para a ministração de aulas nos cursos de graduação conforme 
PORTARIA Nº 4.373 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 do Ministério da Educação, 
Publicação no DOU n º 252, de 31.12.2004, Seção 1, página 35.
Parágrafo Único: A CONTRATADA deverá:
I – disponibilizar, quando solicitado pela CONTRATANTE, o Projeto didático￾pedagógico de cada um dos cursos acima mencionados;
II – ministrar os cursos conforme projetado;
III – manter no local da prestação de serviços (Coordenador Local) pessoa encarregada 
por sua administração, à qual se reportará a CONTRATANTE sempre que assim 
entender necessário;
IV – tomar providências necessárias para que professores e demais colaboradores 
necessários à ministração dos cursos estejam ou permaneçam no local da prestação dos 
serviços;
V – arcar com todas as despesas de pessoal, seus salários e demais encargos de natureza 
trabalhista, assim como com as despesas de transporte, alimentação e estadia dos 
mesmos;
VI – responder perante as autoridades do sistema federal de ensino, 
pela qualidade e regularidade dos cursos ministrados.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
 Art. 4°: A CONTRATANTE deverá:
I – fornecer, por sua conta e risco, espaço (salas de aula) amplas para no mínimo 60 
alunos, com carteiras confortáveis, quadro de giz, boa iluminação e refrigeração;
II – fornecer, por sua conta e risco, material de Áudio e Vídeo (retro projetor, TV e 
vídeo), destinado à ministração dos cursos;
III – fornecer, por sua conta e risco, 01 (uma) sala para administração e atendimento 
aos professores, com mesa, cadeira, computador, impressora, linha telefônica e Internet;
IV – fornecer, por sua conta, bebedouro, material de higiene e limpeza;
V – fornecer, por sua conta, pessoal necessário à segurança mobiliária e pessoal 
diuturna, assim como higiene e limpeza, quer no transcorrer dos períodos letivos, quer 
nos recessos escolares, bem como nos fins de semanas e dias de feriados;
VI – responder, por eventuais, aluguéis quando não se tratar de prédio próprio da 
municipalidade, bem como, pelo custo fornecimento de telefone, energia e água;
VIII – manter um automóvel à disposição da UNIC, desde que haja necessidade;
§ 1° - A concepção do trabalho de parceria entre os 
contratados deverá ocorrer de maneira integradora, norteada pelo princípios da 
racionalidade e da eficiência, otimizando-se recursos humanos, financeiros e materiais 
e da complementariedade de ações institucionais, conforme se comprometem no 
instrumento celebrado, sendo que o calendário das aulas em nosso município será 
viabilizado pela coordenação pedagógica do curso, juntamente com a Secretaria 
Municipal de Educação.
§ 2º - O Processo Seletivo será para o dia 18 de dezembro de 
2005, conforme divulgação no Município de Colniza/MT. 
Art. 5° - O prazo de vigência do contrato será por idêntico 
prazo da duração do curso mais longo, relacionado no artigo 2° da presente Lei, 
contado a partir da data de início efetivo das aulas, até a conclusão de todos os cursos 
ali referidos e, havendo interesse das partes, poderá ser prorrogado através de Termo 
Aditivo.
Art. 6° - Para a realização do Contrato deverá ser obedecida 
a inserção da previsão de despesas nas competentes leis orçamentárias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, 05 de 
dezembro de 2005.
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume,conforme autorização da Lei Municipal 
n.º 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 05/12/2005 a 05/01/2005.
Jair Habowski 
Chefe de Gabinete

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