| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2005 |
| Date | 2005-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal de Colniza/MT para a celebração de contrato com a Universidade de Cuiabá - UNIC, e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI Nº 230/ 2005. “Súmula” Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal de Colniza/MT para a celebração de contrato com a Universidade de Cuiabá - UNIC, e dá outras providencias. Sérgio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal deste Município de Colniza-MT, no uso de suas atribuições legais e com amparo no inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de ColnizaMT, autorizado a celebrar contrato com a Universidade de Cuiabá – UNIC, para atender às demandas de nosso município com o Programa de Expansão Universitária - UNIC, que oferecerá cursos de graduação nas áreas de Educação e Ciências Gerenciais. Parágrafo Único: O contrato tem por objetivo a prestação de serviços na área de educação superior a serem fornecidos pela Universidade de Cuiabá – UNIC, aos munícipes de Colniza/MT, visando suas graduações à nível superior. Art. 2º - O Programa de Expansão Universitária – UNIC, aprovado pelo CNE – Conselho Nacional de Educação oferecerá os seguintes cursos: Administração, Ciências Contábeis, Geografia e Letras com habilitação em Português/Espanhol. Art. 3° - A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE mão-de-obra qualificada conforme os padrões determinados pelo Ministério da Educação, para a ministração de aulas nos cursos de graduação conforme PORTARIA Nº 4.373 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 do Ministério da Educação, Publicação no DOU n º 252, de 31.12.2004, Seção 1, página 35. Parágrafo Único: A CONTRATADA deverá: I – disponibilizar, quando solicitado pela CONTRATANTE, o Projeto didáticopedagógico de cada um dos cursos acima mencionados; II – ministrar os cursos conforme projetado; III – manter no local da prestação de serviços (Coordenador Local) pessoa encarregada por sua administração, à qual se reportará a CONTRATANTE sempre que assim entender necessário; IV – tomar providências necessárias para que professores e demais colaboradores necessários à ministração dos cursos estejam ou permaneçam no local da prestação dos serviços; V – arcar com todas as despesas de pessoal, seus salários e demais encargos de natureza trabalhista, assim como com as despesas de transporte, alimentação e estadia dos mesmos; VI – responder perante as autoridades do sistema federal de ensino, pela qualidade e regularidade dos cursos ministrados. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 Art. 4°: A CONTRATANTE deverá: I – fornecer, por sua conta e risco, espaço (salas de aula) amplas para no mínimo 60 alunos, com carteiras confortáveis, quadro de giz, boa iluminação e refrigeração; II – fornecer, por sua conta e risco, material de Áudio e Vídeo (retro projetor, TV e vídeo), destinado à ministração dos cursos; III – fornecer, por sua conta e risco, 01 (uma) sala para administração e atendimento aos professores, com mesa, cadeira, computador, impressora, linha telefônica e Internet; IV – fornecer, por sua conta, bebedouro, material de higiene e limpeza; V – fornecer, por sua conta, pessoal necessário à segurança mobiliária e pessoal diuturna, assim como higiene e limpeza, quer no transcorrer dos períodos letivos, quer nos recessos escolares, bem como nos fins de semanas e dias de feriados; VI – responder, por eventuais, aluguéis quando não se tratar de prédio próprio da municipalidade, bem como, pelo custo fornecimento de telefone, energia e água; VIII – manter um automóvel à disposição da UNIC, desde que haja necessidade; § 1° - A concepção do trabalho de parceria entre os contratados deverá ocorrer de maneira integradora, norteada pelo princípios da racionalidade e da eficiência, otimizando-se recursos humanos, financeiros e materiais e da complementariedade de ações institucionais, conforme se comprometem no instrumento celebrado, sendo que o calendário das aulas em nosso município será viabilizado pela coordenação pedagógica do curso, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação. § 2º - O Processo Seletivo será para o dia 18 de dezembro de 2005, conforme divulgação no Município de Colniza/MT. Art. 5° - O prazo de vigência do contrato será por idêntico prazo da duração do curso mais longo, relacionado no artigo 2° da presente Lei, contado a partir da data de início efetivo das aulas, até a conclusão de todos os cursos ali referidos e, havendo interesse das partes, poderá ser prorrogado através de Termo Aditivo. Art. 6° - Para a realização do Contrato deverá ser obedecida a inserção da previsão de despesas nas competentes leis orçamentárias. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, 05 de dezembro de 2005. Registre-se Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume,conforme autorização da Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 05/12/2005 a 05/01/2005. Jair Habowski Chefe de Gabinete