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norma nº 232/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 2005
Date 2005-12-25
EmentaDispõe sobre a doação de área integrante do Patrimônio Municipal a Secretaria Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI No. 232/2005
SÚMULA:
“Dispõe sobre a doação de área integrante do Patrimônio Municipal a Secretaria 
Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.”
Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, e com amparo do Inciso III artigo 80 da Lei Orgânica 
deste Município de Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área de 
terreno integrante do Patrimônio Municipal, com 1.500. HÁ. (Um, cinco hectares), 
denominado Feira Livre 09 = desdobramento de área pública, à Secretaria Estadual de 
Educação do Estado de Mato Grosso – SEDUC, para a construção de uma escola 
estadual no Núcleo Urbano de Guariba – zona rural do Município de Colniza/MT.
Art. 2º. A referida área possui os seguintes limites e confrontações:
I. Frente Avenida “0001”, com distância de 120,00 M;
II. Fundos: Rua “002”, com distância de 120,00 M;
III. Lado direito: Rua “A 1”, com distância de 125,00 M;
IV. Lado esquerdo: Rua “H”, com distancia de 125,00 M.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 25 de dezembro de 2005.
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume conforme autorização 
da Lei municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 05/12/2005 a 05/01/2006.

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