| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2005 |
| Date | 2005-12-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de área integrante do Patrimônio Municipal a Secretaria Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI No. 232/2005 SÚMULA: “Dispõe sobre a doação de área integrante do Patrimônio Municipal a Secretaria Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.” Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com amparo do Inciso III artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terreno integrante do Patrimônio Municipal, com 1.500. HÁ. (Um, cinco hectares), denominado Feira Livre 09 = desdobramento de área pública, à Secretaria Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso – SEDUC, para a construção de uma escola estadual no Núcleo Urbano de Guariba – zona rural do Município de Colniza/MT. Art. 2º. A referida área possui os seguintes limites e confrontações: I. Frente Avenida “0001”, com distância de 120,00 M; II. Fundos: Rua “002”, com distância de 120,00 M; III. Lado direito: Rua “A 1”, com distância de 125,00 M; IV. Lado esquerdo: Rua “H”, com distancia de 125,00 M. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 25 de dezembro de 2005. Registre-se Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume conforme autorização da Lei municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 05/12/2005 a 05/01/2006.