| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | Dispõe de Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para a construção do Centro de Apoio Pedagógico, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI 233/2005. SUMULA: “Dispõe de Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para a construção do Centro de Apoio Pedagógico, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinados à construção do Centro de Apoio Pedagógico de Colniza, com recurso e aplicação vinculado ao FUNDEF/FUEFUM – 10%/25%, sendo: R$ 339.944,13 (trezentos e trinta e nove mil novecentos e quarenta e quatro reais e treze centavos), com custo estimado, de R$ 40.553,87 (quarenta mil quinhentos e cinqüenta e três reais e oitenta e sete centavos) para atender despesas complementares presumidas. Parágrafo Único – A classificação orçamentária das despesas do investimento de que trata o caput do Artigo, atenderá o disposto constante no Art. 46 da Lei 4.320/64. Art. 2º - Para cobertura do presente crédito, utilizar-se à o recurso específico de aplicação na Educação do Município, proveniente do percentual de 10%/25%, vinculado ao FUNDEF/FUEFUM, conforme § 1º, do Art. 8º, da Resolução 001/98, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos nove dias do mês de dezembro de 2005. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 09/12/2005 a 09/01/2006 JAIR HABOWSKI CHEFE DE GABINETE