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norma nº 233/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 2005
Date 2005-12-09
EmentaDispõe de Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para a construção do Centro de Apoio Pedagógico, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
 LEI 233/2005.
SUMULA:
“Dispõe de Autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial para a construção 
do Centro de Apoio Pedagógico, e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, 
autorizado a abrir por Decreto, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinados à construção do 
Centro de Apoio Pedagógico de Colniza, com recurso e aplicação 
vinculado ao FUNDEF/FUEFUM – 10%/25%, sendo: R$ 339.944,13 
(trezentos e trinta e nove mil novecentos e quarenta e quatro reais e treze 
centavos), com custo estimado, de R$ 40.553,87 (quarenta mil quinhentos e 
cinqüenta e três reais e oitenta e sete centavos) para atender despesas 
complementares presumidas.
Parágrafo Único – A classificação orçamentária 
das despesas do investimento de que trata o caput do Artigo, atenderá o 
disposto constante no Art. 46 da Lei 4.320/64.
Art. 2º - Para cobertura do presente crédito, 
utilizar-se à o recurso específico de aplicação na Educação do Município, 
proveniente do percentual de 10%/25%, vinculado ao FUNDEF/FUEFUM, 
conforme § 1º, do Art. 8º, da Resolução 001/98, do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 
aos nove dias do mês de dezembro de 2005.
 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, 
conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 09/12/2005 a 09/01/2006
JAIR HABOWSKI
CHEFE DE GABINETE 

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