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norma nº 236/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2005
Date 2005-12-30
EmentaAutoriza a concessão de abono pecuniário aos Profissionais da Educação e dá outras providências
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 ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fone Fax (66) 571-1205
Lei n° 236/2005
“SÚMULA”
Autoriza a concessão de abono pecuniário aos 
Profissionais da Educação e dá outras 
providências.
Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de 
Colniza - Estado de Mato Grosso, com os poderes 
que lhe são conferidos por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado conceder abono pecuniário aos Profissionais da Educação no 
exercício financeiro de 2005, mediante recursos oriundos do FUNDEF – Fundo 
de Desenvolvimento do Ensino e Manutenção do Magistério – 60%.
Art. 2º - O Resíduo do FUNDEF, será rateado 
proporcionalmente entre os professores concursados e contratados lotados no 
FUNDEF 60, que lecionaram no ano de 2005.
Parágrafo Único – O rateio será sobre a diferença 
disponível em conta no mês de dezembro de 2005.
. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos trinta
dias do mês de dezembro de 2005.
 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 30/12/2005 a 30/01/2006
JAIR HABOWSKI
CHEFE DE GABINETE 

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