| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | Autoriza a concessão de abono pecuniário aos Profissionais da Educação e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fone Fax (66) 571-1205 Lei n° 236/2005 “SÚMULA” Autoriza a concessão de abono pecuniário aos Profissionais da Educação e dá outras providências. Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de Colniza - Estado de Mato Grosso, com os poderes que lhe são conferidos por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conceder abono pecuniário aos Profissionais da Educação no exercício financeiro de 2005, mediante recursos oriundos do FUNDEF – Fundo de Desenvolvimento do Ensino e Manutenção do Magistério – 60%. Art. 2º - O Resíduo do FUNDEF, será rateado proporcionalmente entre os professores concursados e contratados lotados no FUNDEF 60, que lecionaram no ano de 2005. Parágrafo Único – O rateio será sobre a diferença disponível em conta no mês de dezembro de 2005. . Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos trinta dias do mês de dezembro de 2005. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 30/12/2005 a 30/01/2006 JAIR HABOWSKI CHEFE DE GABINETE