| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2006 |
| Date | 2006-02-02 |
| Ementa | Dispõe de Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras Providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI Nº 240/ 2006. SUMULA: Dispõe de Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, Crédito Adicional Especial, junto ao orçamento programa do Município, Unidade de Saúde, no valor de 300.000,00(trezentos mil reais), destinado a manutenção do Hospital Municipal André Maggi deste Município, conforme Plano de trabalho que fará parte integrante desta Lei, inclusive alterações posteriores. Parágrafo Único – A classificação orçamentária de que trata o caput do artigo, será identificada, obedecido ao disposto no art.46, da Lei N°4.320/64. Art. 2º- Para cobertura do presente Crédito, utilizar-se-á o recurso do Convênio N°5721/2005, celebrado diretamente com o Ministério da Saúde, no valor de 300.000,00(trezentos mil reais), e a contrapartida no valor de 9.000,00(nove mil reais), com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento programa vigente: Secretaria Municipal de Saúde – Departamento Municipal de Saúde CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO VALOR 06.02.10.302.428.2100.3390.36.00 Outros Serv. de Terceiro- P - Física 9.000,00 TOTAL 9.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos dois dias do mês de fevereiro de 2006. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 01/02/2006 a 01/03/2006 Jair Habowski Chefe de Gabinete