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norma nº 242/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 2006
Date 2006-02-02
EmentaDispõe de Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras Providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
LEI Nº 242/ 2006.
 
SUMULA: 
Dispõe de Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Especial, e dá outras 
Providências.
 
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, Crédito 
Adicional Especial, junto ao orçamento programa do Município, Unidade de Agricultura, 
no valor de 52.715,00(cinqüenta e dois mil setecentos e quinze reais), destinado a fomentar 
a técnica de plantio e a ampliação de mudas de plantas do Viveiro Municipal, conforme 
plano de trabalho, que fará parte integrante desta Lei:
Parágrafo Único – A classificação orçamentária de que trata o caput do artigo, será 
identificada, obedecido ao disposto no art.46, da Lei N°4.320/64. 
Art. 2º- Para cobertura do presente Crédito, utilizar-se-á o recurso do Convênio sob carta 
de acordo N°-001/2005, celebrado com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente￾SEMA/MT, no valor de 43.915,00(quarenta e três mil, novecentos e quinze reais), e a 
contrapartida no valor de 8.800,00(oito mil e oitocentos reais), com a anulação parcial da 
seguinte dotação orçamentária do orçamento programa vigente: 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – Departamento de Agricultura
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO VALOR
08.02.20.606.111.1091.4490.51.00 Constr. e Inst. de Barracão da Feira 8.800,00
TOTAL 8.800,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos dois dias do mês de fevereiro de 
2006.
 Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da 
Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 01/02/2006 a 01/03/2006
Jair Habowski
Chefe de Gabinete

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