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norma nº 243/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 2006
Date 2006-02-02
EmentaDispõe sobre a doação de área integrante do Patrimônio Municipal à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205
LEI N° 243/2006
SÚMULA: “Dispõe sobre a doação de área 
integrante do Patrimônio Municipal à 
Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato 
Grosso, e dá outras providências.”
Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de 
Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, e com o amparo do Inciso III 
artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de 
Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área de 
terreno integrante do Patrimônio Municipal, com 1.392,96 m², no setor Residencial “B ” 
Lote 10 B, à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, para a edificação 
do prédio da Promotoria de Justiça neste município de Colniza/MT.
Art. 2º A referida área é objeto de desmembramento de área, perfazendo um total de 
1.392,96 (Um mil e trezentos e noventa e dois, e noventa e seis metros quadrados). 
Parágrafo 1º. A área doada possui os seguintes limites e confrontações:
I - Frente com a Rua da Amapolas medindo 40.0m (quarenta metros);
II - Fundos com as futuras instalações da Ciretran, medindo 40.0m (quarenta 
metros);
III - Lado esquerdo ou direito com as futuras instalações da OAB medindo 
35.0m (trinta e cinco metros);
IV - Lado direito ou esquerdo com a área Travessa 01 medindo 35.0m (trinta e 
cinco metros).
Parágrafo 2º. – Segue anexo “croqui” da referida área e sua localização.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos dois dias do mês de 
fevereiro de 2006.
 Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização 
da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 01/02/2006 a 01/03/2006
Jair Habowski
 Chefe de Gabinete 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205
CROQUI: 
RUA DAS AMAPOLAS
TRAVESSA 01 6,0
35,0
40,0
PROMOTORIA
LOTE 10 B
ÁREA : 1392,9668
PERÍMETRO
149,62
AP 10 ST RESID. B

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