| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2006 |
| Date | 2006-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de área integrante do Patrimônio Municipal à Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Mato Grosso - OAB/MT, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 LEI N° 244/2006 SÚMULA: “Dispõe sobre a doação de área integrante do Patrimônio Municipal à Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Mato Grosso - OAB/MT, e dá outras providências.” Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com o amparo do Inciso III artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terreno integrante do Patrimônio Municipal, com 990,24m², no setor Residencial “B ”, lote 10-A, à Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Mato Grosso, para a edificação do prédio da Sede da Subseção da OAB/MT, neste município de Colniza/MT. Art. 2º A referida área é objeto de desmembramento de área pública, perfazendo um total de 990,24 m² (Novecentos e noventa, vinte e quatro metros quadrados). Parágrafo 1º. A área doada possui os seguintes limites e confrontações: I - Frente com a Rua da Amapolas medindo 28.0m (vinte e oito metros); II - Fundos com as futuras instalações da Ciretran, medindo 28.0m (vinte e oito metros); III - Lado esquerdo ou direito com as futuras instalações da Promotoria de Justiça, medindo . 35,0m (trinta e cinco metros); IV - Lado direito ou esquerdo com a área Travessa 02 medindo 35.0m (trinta e cinco metros). Parágrafo 2º. – Segue anexo “croqui” da referida área e sua localização. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos dois dias do mês de fevereiro de 2006. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 01/02/2006 a 01/03/2006 Jair Habowski Chefe de Gabinete ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 CROQUI: RUA DAS AMAPOLAS TRAVESSA 02 6,0 35,0 28,0 OAB LOTE 10 A ÁREA : 990,24 PERÍMETRO 126,73 AP 10 ST RESID. B PROMOTORIA CIRETRAN