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norma nº 244/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2006
Date 2006-02-02
EmentaDispõe sobre a doação de área integrante do Patrimônio Municipal à Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Mato Grosso - OAB/MT, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205
LEI N° 244/2006
SÚMULA:
“Dispõe sobre a doação de área integrante do 
Patrimônio Municipal à Ordem dos Advogados do 
Brasil no Estado de Mato Grosso - OAB/MT, e dá 
outras providências.”
Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de 
Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, e com o amparo do Inciso III artigo 
80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área de 
terreno integrante do Patrimônio Municipal, com 990,24m², no setor Residencial “B ”, 
lote 10-A, à Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Mato Grosso, para a 
edificação do prédio da Sede da Subseção da OAB/MT, neste município de Colniza/MT.
Art. 2º A referida área é objeto de desmembramento de área pública, perfazendo um 
total de 990,24 m² (Novecentos e noventa, vinte e quatro metros quadrados). 
Parágrafo 1º. A área doada possui os seguintes limites e confrontações:
I - Frente com a Rua da Amapolas medindo 28.0m (vinte e oito metros);
II - Fundos com as futuras instalações da Ciretran, medindo 28.0m (vinte e oito 
metros);
III - Lado esquerdo ou direito com as futuras instalações da Promotoria de 
Justiça, medindo . 35,0m (trinta e cinco metros);
IV - Lado direito ou esquerdo com a área Travessa 02 medindo 35.0m (trinta e 
cinco metros).
Parágrafo 2º. – Segue anexo “croqui” da referida área e sua localização.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos dois dias do mês de fevereiro de 
2006.
 Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal 
número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 01/02/2006 a 01/03/2006
Jair Habowski
Chefe de Gabinete
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205
CROQUI: 
RUA DAS AMAPOLAS
TRAVESSA 02
6,0
35,0
28,0
OAB
LOTE 10 A
ÁREA : 990,24
PERÍMETRO
126,73
AP 10 ST RESID. B
PROMOTORIA
CIRETRAN

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