| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2006 |
| Date | 2006-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de área integrante do Patrimônio Municipal ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso – DETRAN/MT, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 LEI N° 245/2006 SÚMULA: “Dispõe sobre a doação de área integrante do Patrimônio Municipal ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso – DETRAN/MT, e dá outras providências.” Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com o amparo do Inciso III artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terreno integrante do Patrimônio Municipal, com 3.060,0 m², no setor Residencial “B”, lote 10-C, ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, para a edificação do prédio da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN, neste município de Colniza/MT. Art. 2º A referida área é objeto de desmembramento de área pública, perfazendo um total de 3.060,0m² (Três mil e sessenta metros quadrados). Parágrafo 1º. A área doada possui os seguintes limites e confrontações: I - Frente com a Rua dos Cajueiros medindo 68.0m (sessenta e oito metros); II - Fundos com as futuras instalações da OAB e Promotoria de Justiça, medindo 68.0m (sessenta e oito metros); III - Lado esquerdo ou direito com a Travessa “02), medindo 45,0m (quarenta e cinco metros); IV - Lado direito ou esquerdo com a área Travessa 01 medindo 45.0m (quarenta e cinco metros). Parágrafo 2º. – Segue anexo “croqui” da referida área e sua localização. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos dois dias do mês de fevereiro de 2006. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 01/02/2006 a 01/03/2006 Jair Habowski Chefe de Gabinete ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 CROQUI: RUA DOS CAJUEIROS TRAVESSA 02 6,0 6 10 ASSEVART ,0 45,0 0, 54 68,0 68,0 PROMOTORIA OAB/MT CRETRAN LOTE 10 C ÁREA 3.060 m² PERÍMETRO 226,00 AP 10 ST RESID. B