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norma nº 245/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 2006
Date 2006-02-02
EmentaDispõe sobre a doação de área integrante do Patrimônio Municipal ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso – DETRAN/MT, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205
LEI N° 245/2006
SÚMULA:
“Dispõe sobre a doação de área integrante do 
Patrimônio Municipal ao Departamento 
Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso 
– DETRAN/MT, e dá outras providências.”
Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de 
Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, e com o amparo do Inciso III artigo 
80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
fazer doação de uma área de terreno integrante do Patrimônio Municipal, com 3.060,0 
m², no setor Residencial “B”, lote 10-C, ao Departamento Estadual de Trânsito do 
Estado de Mato Grosso, para a edificação do prédio da Circunscrição Regional de 
Trânsito – CIRETRAN, neste município de Colniza/MT.
Art. 2º A referida área é objeto de desmembramento de área pública, perfazendo um 
total de 3.060,0m² (Três mil e sessenta metros quadrados). 
Parágrafo 1º. A área doada possui os seguintes limites e confrontações:
I - Frente com a Rua dos Cajueiros medindo 68.0m (sessenta e oito metros);
II - Fundos com as futuras instalações da OAB e Promotoria de Justiça, 
medindo 68.0m (sessenta e oito metros);
III - Lado esquerdo ou direito com a Travessa “02), medindo 45,0m (quarenta e 
cinco metros);
IV - Lado direito ou esquerdo com a área Travessa 01 medindo 45.0m 
(quarenta e cinco metros).
Parágrafo 2º. – Segue anexo “croqui” da referida área e sua localização.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos dois dias do mês de fevereiro de 
2006.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal 
número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 01/02/2006 a 01/03/2006
Jair Habowski
Chefe de Gabinete
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205
CROQUI: 
RUA DOS CAJUEIROS
TRAVESSA 02
6,0
6
10 ASSEVART
,0
45,0
0, 54
68,0
68,0
PROMOTORIA OAB/MT
CRETRAN
LOTE 10 C
ÁREA
3.060 m²
PERÍMETRO
226,00
AP 10 ST RESID. B

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