| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2006 |
| Date | 2006-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o desmembramento de área já desafetada, integrante do Patrimônio Municipal e dá outras providências |
| native_id | 404 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fone Fax (66) 571-1205 LEI N° 246/2006 “SÚMULA”: Dispõe sobre autorização para o desmembramento de área já desafetada, integrante do Patrimônio Municipal e dá outras providências. Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de Colniza - Estado de Mato Grosso, com os poderes que lhe são conferidos por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Por força desta Lei Fica desmembrada de sua finalidade primitiva a área abaixo descrita. Parágrafo Único: Segue anexo “croqui” da referida área os limites e confrontações bem como sua localização. Art. 2º - A área objeto de desmembramento localiza-se no Setor Residencial “B” Lote 10, sendo parte integrante no Patrimônio Público Municipal já desafetada; perfazendo um total de 5.440,00 m² (Cinco mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), assim divididos: I - 3.060,0 m² (três mil e sessenta metros quadrados) destinar-se-ão à doação para a construção da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN; II - 1.392,96 (Um mil trezentos e noventa e dois, noventa e seis metros quadrados) para a construção da Promotoria de Justiça; III - 990,24 m² (novecentos e noventa, vinte quatro metros quadrados) para a construção da sede da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Mato Grosso – OAB/MT. Artigo 3º --Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos dois dias do mês de fevereiro de 2006. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 01/02/2006 a 01/03/2006 Jair Habowski Chefe de Gabinete