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norma nº 246/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 2006
Date 2006-02-02
EmentaDispõe sobre autorização para o desmembramento de área já desafetada, integrante do Patrimônio Municipal e dá outras providências
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 ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fone Fax (66) 571-1205
LEI N° 246/2006
“SÚMULA”:
Dispõe sobre autorização para o desmembramento de 
área já desafetada, integrante do Patrimônio Municipal 
e dá outras providências.
 
Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de 
Colniza - Estado de Mato Grosso, com os poderes que 
lhe são conferidos por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Por força desta Lei Fica desmembrada de sua finalidade primitiva a área abaixo descrita.
Parágrafo Único: Segue anexo “croqui” da referida área os limites e confrontações bem 
como sua localização.
Art. 2º - A área objeto de desmembramento localiza-se no Setor Residencial “B” Lote 10, sendo 
parte integrante no Patrimônio Público Municipal já desafetada; perfazendo um total de 5.440,00 
m² (Cinco mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), assim divididos:
I - 3.060,0 m² (três mil e sessenta metros quadrados) destinar-se-ão à doação para a 
construção da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN; 
II - 1.392,96 (Um mil trezentos e noventa e dois, noventa e seis metros quadrados) para a 
construção da Promotoria de Justiça; 
III - 990,24 m² (novecentos e noventa, vinte quatro metros quadrados) para a construção 
da sede da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Mato Grosso –
OAB/MT. 
Artigo 3º --Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos dois dias do mês de fevereiro de 2006.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 
012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 01/02/2006 a 01/03/2006
Jair Habowski
Chefe de Gabinete

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