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norma nº 247/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 247 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal em ceder ao Fórum da Comarca de Colniza/MT funcionários públicos municipais concursados e com o respaldo no inciso IX do art. 37 da CF, autorização para contratação de pessoal que também será cedido para prestar serviços no prédio do Fórum, e dá outras providências.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fone Fax (66) 571-1205
Lei n° 247/2006
“SÚMULA”
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo 
Municipal em ceder ao Fórum da Comarca de 
Colniza/MT funcionários públicos municipais 
concursados e com o respaldo no inciso IX do art. 
37 da CF, autorização para contratação de pessoal 
que também será cedido para prestar serviços no 
prédio do Fórum, e dá outras providências.
 
Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de 
Colniza - Estado de Mato Grosso, com os poderes que 
lhe são conferidos por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica 
autorizado à fazer cedência de funcionários públicos municipais concursados 
para prestarem serviços junto ao Fórum da Comarca de Colniza/MT, sendo as 
seguintes funções em número de:
I – 02 (dois) serviços gerais,
II – 02 (dois) agentes administrativos.
 
Art. 2º - Fica também autorizado à contratar, se 
houver necessidade, mais 03 (três) agentes administrativos que também 
prestarão serviços junto ao Fórum. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos 
dez dias do mês de abril de 2006.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei 
Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 10/04/2006 a 10/05/2006
Jair Habowski
Chefe de Gabinete

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