| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2006 |
| Date | 2006-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal à fazer contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fone Fax (66) 571-1205 Lei n° 249/2006 “SÚMULA” Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal à fazer contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, e dá outras providências. Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de Colniza - Estado de Mato Grosso, com os poderes que lhe são conferidos por lei, fundamentado no Inciso IX do art. 37 da CF e art. 110, e Inciso VII do art. 196, ambos da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado à fazer contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, que prestará serviços junto à Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, na função de GARI. Art. 2º - A presente lei terá vigência até 31 de dezembro de 2008. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos dez dias do mês de abril de 2006. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 10/04/2006 a 10/05/2006 JAIR HABOWSKI CHEFE DE GABINETE