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norma nº 249/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal à fazer contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, e dá outras providências
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 ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fone Fax (66) 571-1205
Lei n° 249/2006
“SÚMULA”
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo 
Municipal à fazer contratação de pessoal por 
tempo determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse publico, e dá 
outras providências.
 
Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de 
Colniza - Estado de Mato Grosso, com os poderes que 
lhe são conferidos por lei, fundamentado no Inciso IX 
do art. 37 da CF e art. 110, e Inciso VII do art. 196, 
ambos da Lei Orgânica deste Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica 
autorizado à fazer contratação de pessoal por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse publico, que prestará serviços 
junto à Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Serviços 
Públicos, na função de GARI.
Art. 2º - A presente lei terá vigência até 31 de 
dezembro de 2008. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos 
dez dias do mês de abril de 2006.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 10/04/2006 a 10/05/2006
JAIR HABOWSKI
CHEFE DE GABINETE

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