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norma nº 250/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 2006
Date 2006-04-12
EmentaFica alterado por força desta lei, o anexo I-A da Lei n° 111/2003 de 14 de abril de 2003, o qual trata-se do Pessoal de Direção e Assessoramento Superior de Livre Nomeação e Exoneração
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 ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fone Fax (66) 571-1205
Lei n° 250/2006
“SÚMULA”
Eu, Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal 
deste Município de Colniza-MT, no uso das 
minhas atribuições legais e com amparo no inciso 
III do artigo 80 e inciso II do artigo 199 da Lei 
Orgânica deste Município de Colniza-MT, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado por força desta lei, o anexo I-A da 
Lei n° 111/2003 de 14 de abril de 2003, o qual trata-se do Pessoal de Direção e 
Assessoramento Superior de Livre Nomeação e Exoneração.
Parágrafo Único: A presente lei será sancionada 
contendo VETO PARCIAL no disposto no quadro DAS IV do anexo I-A da Lei n° 
111/2003, mantendo no quadro DAS III os cargos de Assessor de Engenharia e de 
Assessor de Orçamento. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 12
dias do mês de abril de 2006.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 12/04/2006 a 12/05/2006
Jair Habowski
Chefe de Gabinete

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