| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2006 |
| Date | 2006-04-12 |
| Ementa | Fica alterado por força desta lei, o anexo I-A da Lei n° 111/2003 de 14 de abril de 2003, o qual trata-se do Pessoal de Direção e Assessoramento Superior de Livre Nomeação e Exoneração |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fone Fax (66) 571-1205 Lei n° 250/2006 “SÚMULA” Eu, Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal deste Município de Colniza-MT, no uso das minhas atribuições legais e com amparo no inciso III do artigo 80 e inciso II do artigo 199 da Lei Orgânica deste Município de Colniza-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado por força desta lei, o anexo I-A da Lei n° 111/2003 de 14 de abril de 2003, o qual trata-se do Pessoal de Direção e Assessoramento Superior de Livre Nomeação e Exoneração. Parágrafo Único: A presente lei será sancionada contendo VETO PARCIAL no disposto no quadro DAS IV do anexo I-A da Lei n° 111/2003, mantendo no quadro DAS III os cargos de Assessor de Engenharia e de Assessor de Orçamento. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 12 dias do mês de abril de 2006. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 12/04/2006 a 12/05/2006 Jair Habowski Chefe de Gabinete