| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2006 |
| Date | 2006-05-09 |
| Ementa | Dispõe de abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI Nº 251/ 2006. SUMULA: Dispõe de abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), o referido no disposto do Art. 46, da Lei 4.320/64, destinado a atender despesas de manutenção do Hospital Municipal, relativas à Material de Consumo, outros serviços de terceiros, pessoa Física e Jurídica. Parágrafo Único – O crédito mencionado no Caput do Artigo, advém ao Convênio n° 013/2006, celebrado com o governo do Estado. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos 09 dias do mês de maio de 2006. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 09/05/2006 a 09/06/2006 Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração