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norma nº 251/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 251 / 2006
Date 2006-05-09
EmentaDispõe de abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
LEI Nº 251/ 2006.
 
SUMULA:
Dispõe de abertura de Crédito Adicional 
Especial, e dá outras Providências.
 
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a 
abrir por Decreto, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 480.000,00 
(quatrocentos e oitenta mil reais), o referido no disposto do Art. 46, da Lei 4.320/64, 
destinado a atender despesas de manutenção do Hospital Municipal, relativas à 
Material de Consumo, outros serviços de terceiros, pessoa Física e Jurídica. 
Parágrafo Único – O crédito mencionado no 
Caput do Artigo, advém ao Convênio n° 013/2006, celebrado com o governo do 
Estado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos 09 dias do mês de 
maio de 2006.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 09/05/2006 a 09/06/2006
Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração 

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