| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2001 |
| Date | 2001-04-30 |
| Ementa | “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLNIZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA ESTADO DO MATO GROSSO LEI Nº 33/2001 SUMULA “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLNIZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Nelci Capitani,Prefeita Municipal de Colniza, Estado do Mato Grosso,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado como órgão consultivo,deliberativo e fiscalizador o conselho Municipal de Educação – C.M.E de Colniza – MT Artigo 2º- O conselho Municipal de Educação será nomeado pelo Executivo Municipal e escolhido: a ) por eleição b ) por indicação (aceitação da mesma pelo Conselho) Parágrafo 1º - O Secretario Municipal de Educação, será membro nato e Presidente. Parágrafo 2º - Nenhum membro será remunerado,pois estará prestando um serviço publico relevante. Artigo 3º - O Conselho Municipal de Educação será constituído por pessoas envolvidas com o processo de ensino sendo: - Secretario Municipal de Educação; - 01.Representante da Assessoria Pedagógico; - 01.Representante dos Pais de Alunos; - 01.Representante da subsede do SINTEP; - 01.Representante dos Professores; - 01.Representante da Equipe Técnica de Escolas; - 01.Representante de Diretores de Escolas; - 01.Representante do Conselho Tutelar; - 01.Representante do Poder Executivo; - 01.Representante da Pastoral da Educação; - 01.Representante dos Alunos; Parágrafo Único – Cada membro efetivo terá um membro suplente dos quais apenas um poderá votar nas decisões. Artigo 4º - O mandato do Conselho Municipal de Educação terá a duração de 02 (dois) anos, com direito a reeleição. Parágrafo Único – Necessitando de um conselheiro afastar-se por prazo superior a 06(seis) meses,será designado o suplente enquanto durar seu impedimento. Artigo 5º Os membros do Conselho Municipal de Educação,deverão residir no Município. Artigo 6º O Conselho Municipal de Educação será dividido em tantas comissões quanto forem necessárias ao estudo e a deliberação sobre assuntos pertinentes ao ensino. Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Educação realizara reuniões de acordo com o estabelecimento em seu regimento e suas decisões serão amplamente divulgadas. Artigo 7º - São competência do Conselho: a) Elaborar seu regime interno; b) Promover o estudo da comunidade,tendo em vista os problemas educacionais; c) Estabelecer critérios para o funcionamento da Rede Publica e Particular de Ensino; d) Estudar e sugerir medidas que visem a expansão e o aperfeiçoamento do ensino no Município; e)Traçar normas para a elaboração de Planos Municipais de aplicação de recursos em educação; f)Emitir parecer sob: - Assuntos de questões de natureza educacional que lhe forem submetidos; - Concessão de auxílios e subvenções a instituições educacionais; - Convênios,acordos ou contratos relativos a assuntos educacionais que o Poder Publico Municipal pretenda celebrar. g)Estabelecer critérios para concessão de bolsas de estudo; h)Manter bom intercambio entre o Conselho Estadual de Educação e com demais Conselho Municipais; i)Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação; j)Garantir as disciplinas do Núcleo comum em cada estabelecimento de ensino,adequar e dar parecer as que constituem a parte diversificada de seus currículos,respeitando-se as normas educacionais vigentes; l)Fiscalizar e fazer cumprir o Calendário Escolar com o mínimo de freqüência necessária a aprovação em disciplinas,áreas de ensino ou atividades,na forma da legislação vigentes; m)Fixar critérios gerais para o ingresso de menores de 07(sete)anos no ensino fundamental,obedecendo a legislação em vigor; n)Avaliar os profissionais de ensino. Artigo 8º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura prestara o apoio administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições e em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT , em 30 de abril de 2001. Prefeita Municipal Nelci Capitani