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norma nº 33/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2001
Date 2001-04-30
Ementa“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLNIZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
ESTADO DO MATO GROSSO
LEI Nº 33/2001
SUMULA
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLNIZA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Nelci Capitani,Prefeita Municipal de Colniza, Estado do Mato Grosso,faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado como órgão consultivo,deliberativo e fiscalizador o conselho 
Municipal de Educação – C.M.E de Colniza – MT
Artigo 2º- O conselho Municipal de Educação será nomeado pelo Executivo Municipal 
e escolhido:
a ) por eleição 
b ) por indicação (aceitação da mesma pelo Conselho)
Parágrafo 1º - O Secretario Municipal de Educação, será membro nato e Presidente.
Parágrafo 2º - Nenhum membro será remunerado,pois estará prestando um serviço 
publico relevante.
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Educação será constituído por pessoas envolvidas 
com o processo de ensino sendo:
- Secretario Municipal de Educação;
- 01.Representante da Assessoria Pedagógico;
- 01.Representante dos Pais de Alunos;
- 01.Representante da subsede do SINTEP;
- 01.Representante dos Professores;
- 01.Representante da Equipe Técnica de Escolas;
- 01.Representante de Diretores de Escolas;
- 01.Representante do Conselho Tutelar;
- 01.Representante do Poder Executivo;
- 01.Representante da Pastoral da Educação;
- 01.Representante dos Alunos;
Parágrafo Único – Cada membro efetivo terá um membro suplente dos quais apenas um
poderá votar nas decisões.
Artigo 4º - O mandato do Conselho Municipal de Educação terá a duração de 02 (dois) 
anos, com direito a reeleição.
Parágrafo Único – Necessitando de um conselheiro afastar-se por prazo superior a 
06(seis) meses,será designado o suplente enquanto durar seu impedimento.
Artigo 5º Os membros do Conselho Municipal de Educação,deverão residir no 
Município.
Artigo 6º O Conselho Municipal de Educação será dividido em tantas comissões quanto 
forem necessárias ao estudo e a deliberação sobre assuntos pertinentes ao ensino.
Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Educação realizara reuniões de acordo 
com o estabelecimento em seu regimento e suas decisões serão amplamente divulgadas.
Artigo 7º - São competência do Conselho:
a) Elaborar seu regime interno;
b) Promover o estudo da comunidade,tendo em vista os problemas educacionais;
c) Estabelecer critérios para o funcionamento da Rede Publica e Particular de Ensino;
d) Estudar e sugerir medidas que visem a expansão e o aperfeiçoamento do ensino no 
Município;
e)Traçar normas para a elaboração de Planos Municipais de aplicação de recursos em 
educação;
f)Emitir parecer sob:
- Assuntos de questões de natureza educacional que lhe forem submetidos;
- Concessão de auxílios e subvenções a instituições educacionais;
- Convênios,acordos ou contratos relativos a assuntos educacionais que o Poder Publico 
Municipal pretenda celebrar.
g)Estabelecer critérios para concessão de bolsas de estudo;
h)Manter bom intercambio entre o Conselho Estadual de Educação e com demais 
Conselho Municipais;
i)Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação;
j)Garantir as disciplinas do Núcleo comum em cada estabelecimento de ensino,adequar 
e dar parecer as que constituem a parte diversificada de seus currículos,respeitando-se 
as normas educacionais vigentes;
l)Fiscalizar e fazer cumprir o Calendário Escolar com o mínimo de freqüência 
necessária a aprovação em disciplinas,áreas de ensino ou atividades,na forma da 
legislação vigentes;
m)Fixar critérios gerais para o ingresso de menores de 07(sete)anos no ensino 
fundamental,obedecendo a legislação em vigor;
n)Avaliar os profissionais de ensino.
Artigo 8º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura prestara o apoio 
administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de 
Educação.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições 
e em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT , em 30 de abril de 2001.
Prefeita Municipal 
Nelci Capitani

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