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norma nº 252/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 2006
Date 2006-05-09
EmentaDeclara de utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Bauru Unidos Venceremos, e dá outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
LEI Nº 252/ 2006.
 
SUMULA:
Declara de utilidade Pública Municipal a 
Associação dos Pequenos Produtores Rurais da 
Gleba Bauru Unidos Venceremos, e dá outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública 
Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Bauru Unidos 
Venceremos. Entidade Associativa, sem fins lucrativos inscrita no CNPJ: 
07.476.189/0001-32. Estatuto Social devidamente registrado em Juína/MT no 
Cartório de Registros de Notas e Ofícios LTDA, inscrito no registro n° 962 do livro 
n° 7-A das sociedades civis protocolo n° 7398, do Livro n° 01-A em 30/06/2005, 
com sede à Av. Sete de Setembro s/n – centro, Município de Colniza, Estado de 
Mato Grosso. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, aos 09 dias do mês de 
maio de 2006.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 09/05/2006 a 09/06/2006
Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração 

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