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norma nº 255/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 2006
Date 2006-05-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a receber mediante doação de área pertencente ao INCRA objetivando a regularização de área pública, urbanização de bairros, e do setor chacareiro, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
LEI N° 255/2006.
SUMULA:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a receber mediante doação de 
área pertencente ao INCRA objetivando a regularização de área 
pública, urbanização de bairros, e do setor chacareiro, e dá outras 
providências.
Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com o amparo do Inciso 
III artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Instituto 
Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através de DOAÇÃO DE IMÓVEIS,
áreas remanescentes de Projetos de Colonização e Reforma Agrária, destinadas à regularização 
de área pública, urbanização de bairros, e do setor chacareiro, nesta cidade de Colniza/MT.
§ 1º - Faz parte desta lei o croqui da área, com as devidas coordenadas 
geográficas.
§ 2° – Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput desse artigo, fica 
também o Poder Executivo Municipal autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto 
aos órgãos públicos federais.
Art. 2º Para fazer face ás despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os 
recursos orçamentários próprios dos cofres públicos municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 24 de maio de 2006.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da 
Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 24/05/2006 a 24/06/2006
 
JURACIABRA PARREIRA DA SILVA
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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