| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2006 |
| Date | 2006-05-25 |
| Ementa | Dispõe de autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, utilizado na execução de melhoria sanitárias domiciliares, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 LEI N° 258/2006 Súmula: Dispõe de autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, utilizado na execução de melhoria sanitárias domiciliares, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, um crédito adicional especial, junto ao orçamento programa do município, no valor de R$ 309.278,37 (trezentos e nove mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), destinado à construção de módulos sanitários, conforme especificações técnicas, constantes do plano de trabalho do Convênio nº 0957/2005, firmado com o Ministério da Saúde. Parágrafo único – O crédito autorizado, classificar-se-á, na seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 06- Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03- Departamento Municipal de Saneamento FUNÇÃO: 17 – Saneamento SUDFUNÇÃO: 512 – Saneamento Básico Urbano PROGRAMA: 448 – Saneamento Geral PROJ/ATIVIDADE: 1130 – Construção de Módulo Sanitário ELEMENTO DA DESPESA: 4490.51.00 – Obras e Instalações Art. 2º - Para cobertura do presente crédito, utilizar-se-á o recurso do convênio 0957/2005 com o Ministério da Saúde, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e com anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária Programa vigente: Código Dotação Orçamentária R$ 06.02.10.302.428.1062.4490.52.00 Equipamento Material Permanente 9.278,37 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 25 de maio de 2006. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 25/05/2006 a 25/06/2006 JURACIABRA PARREIRA DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO