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norma nº 258/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2006
Date 2006-05-25
EmentaDispõe de autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, utilizado na execução de melhoria sanitárias domiciliares, e dá outras providências
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 ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205
LEI N° 258/2006
Súmula: Dispõe de autorização para abertura 
de Crédito Adicional Especial, utilizado na 
execução de melhoria sanitárias domiciliares, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir por Decreto, um crédito adicional especial, junto ao orçamento 
programa do município, no valor de R$ 309.278,37 (trezentos e nove mil, duzentos 
e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), destinado à construção de módulos 
sanitários, conforme especificações técnicas, constantes do plano de trabalho do 
Convênio nº 0957/2005, firmado com o Ministério da Saúde.
Parágrafo único – O crédito autorizado, 
classificar-se-á, na seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: 06- Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03- Departamento Municipal de Saneamento
FUNÇÃO: 17 – Saneamento
SUDFUNÇÃO: 512 – Saneamento Básico Urbano
PROGRAMA: 448 – Saneamento Geral
PROJ/ATIVIDADE: 1130 – Construção de Módulo Sanitário
ELEMENTO DA DESPESA: 4490.51.00 – Obras e Instalações
Art. 2º - Para cobertura do presente crédito, 
utilizar-se-á o recurso do convênio 0957/2005 com o Ministério da Saúde, no valor 
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e com anulação parcial da seguinte Dotação 
Orçamentária Programa vigente:
Código Dotação Orçamentária R$
06.02.10.302.428.1062.4490.52.00 Equipamento Material Permanente 9.278,37
 ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 25 de 
maio de 2006.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 25/05/2006 a 25/06/2006
JURACIABRA PARREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
 
 

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