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norma nº 259/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 2006
Date 2006-05-25
EmentaRevoga parcialmente a Lei n° 248/2006 de 10/04/2006 em seus artigos 1°, 2° e 5°, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
LEI N° 259/2006.
SÚMULA:
“Revoga parcialmente a Lei n° 248/2006 de 10/04/2006 
em seus artigos 1°, 2° e 5°, e dá outras providências.”
Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de Colniza 
– Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, e com o amparo do Inciso III artigo 80 da Lei 
Orgânica deste Município de Colniza/MT, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - A presente Lei revoga parcialmente a 
Lei Municipal n° 248/2006 de 10/04/2006 em seus artigos 1°, 2° e 5°, que 
haviam alterado o inciso XII do artigo 235, e a alínea b do inciso VIII do 
artigo 237, bem como o Parágrafo Único do art. 243 da Lei n° 048/2001 de 
05/11/2001 – Código de Posturas Municipais, os quais passarão a ter a 
seguinte redação: 
“Art. 1°” – Revogado.
“Art. 2º” – Altera no artigo 234, o inciso I, alínea 
a, e o seu parágrafo único, que passam a ter a seguinte redação:
I – Os estabelecimentos comerciais e os 
prestadores de serviços em geral, obedecerão aos seguintes horários:
a) – De segunda à sexta-feira: abertura às 7:00 hs e 
fechamento às 18:00, e aos sábados: abertura às 7:00 hs e fechamento às 17:00 
hs.
Parágrafo Único – Aos domingos e feriados, os 
estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços permanecerão fechados.
“Art. 5” – Altera no Artigo 237, o inciso VIII e as 
alíneas a e b, que passam a ter a seguinte redação:
VIII – Supermercados, congêneres e Casas de 
Carnes:
a) Terão os seguintes horários de abertura e 
fechamento de segunda a sábado, abertura às 07:00 horas e o fechamento às 
19:00 horas.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
b) Domingos e Feriados permanecerão fechados.
Art. 2° - As infrações cometidas aos dispositivos 
constantes nesta Lei, ficarão sujeitas às penalidades previstas nos capítulos II e 
III do Código de Posturas Municipais – Lei n° 048/2001.
Art. 3° - Para a fiel observância das disposições do 
Código de Posturas Municipais, conforme preceitua em seu artigo 336, o 
Poder Executivo Municipal, após a publicação da presente Lei, expedirá ato 
administrativo referente aos horários de abertura e fechamento dos demais 
ramos do comércio bem como as penalidades cabíveis. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 
25 de maio de 2006.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 25/05/2006 a 25/06/2006
JURACIABRA PARREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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