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norma nº 261/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 2006
Date 2006-05-29
EmentaEstabelece novo Salário Mínimo para o Município, e dá outras providências
native_id419

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
LEI Nº. 261/2006.
SÚMULA: Estabelece novo Salário Mínimo 
para o Município, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido para o Município de 
Colniza, Estado de Mato Grosso, o novo Salário Mínimo, fixado o valor de 
R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), identificando com o salário mínimo 
nacional.
P. Único – O novo Salário Mínimo, referido no 
caput do artigo, retroagirá a partir de 01 de maio de 2006, para efeito do
vínculo de cálculo, e atender a exigências legais pertinentes.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 29
de maio de 2006.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 29/05/2006 a 29/06/2006
JURACIABRA PARREIRA DA SILVA
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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