| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2006 |
| Date | 2006-05-29 |
| Ementa | Estabelece novo Salário Mínimo para o Município, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI Nº. 261/2006. SÚMULA: Estabelece novo Salário Mínimo para o Município, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido para o Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, o novo Salário Mínimo, fixado o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), identificando com o salário mínimo nacional. P. Único – O novo Salário Mínimo, referido no caput do artigo, retroagirá a partir de 01 de maio de 2006, para efeito do vínculo de cálculo, e atender a exigências legais pertinentes. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 29 de maio de 2006. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 29/05/2006 a 29/06/2006 JURACIABRA PARREIRA DA SILVA SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO