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norma nº 262/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 2006
Date 2006-05-29
EmentaAltera valor de nível de remuneração de Professor Público Municipal, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
LEI Nº. 262/2006.
SÚMULA: Altera valor de nível de remuneração de 
Professor Público Municipal, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o quadro de níveis do anexo I –
tabela de valores de subsídios, da Lei Municipal n° 112/2003, que dispõe do plano 
de cargos, carreira e salários dos Professores do Município de Colniza/MT, com o 
acréscimo percentual de 15 % (quinze por cento), sobre os valores atuais, 
especificamente, para o corpo docente do ensino básico fundamental.
P. Único – O percentual do acréscimo, de que trata o 
caput do artigo, vincular-se-á ao recurso do FUNDEF, conta 60% (sessenta por 
cento), para atender as remunerações dos respectivos professores. 
Art. 2° - Demonstra quadro com os valores dos níveis 
estabelecidos e alterados, conforme quadro anexo, que fará parte integrante desta 
Lei: 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 29 de 
maio de 2006.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 29/05/2006 a 29/06/2006
JURACIABRA PARREIRA DA SILVA
 SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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