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norma nº 263/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 2006
Date 2006-05-29
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
LEI Nº. 263/2006.
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Adicional 
Especial, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a 
abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 305.317,25 (trezentos e cinco mil, 
trezentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), junto ao orçamento programa 
vigente, na unidade administrativa de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, 
destinado à manutenção do transporte escolar do município.
§ 1° – O crédito de que trata o caput do artigo, advém de contribuição do 
Estado para atender complementalmente as despesas de Material de Consumo e 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, nas seguintes proporções:
30% - para Material de Consumo;
70% - para Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.
§ 2° - O Decreto de abertura do respectivo crédito, obedecerá o disposto do 
artigo 46, da Lei 4.320/64.
Art. 2° - Para cobertura do presente crédito, utilizar￾se-á a receita do próprio recurso. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 29 de maio de 2006.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 29/05/2006 a 29/06/2006
JURACIABRA PARREIRA DA SILVA
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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