| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2006 |
| Date | 2006-05-29 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI Nº. 263/2006. SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 305.317,25 (trezentos e cinco mil, trezentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), junto ao orçamento programa vigente, na unidade administrativa de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, destinado à manutenção do transporte escolar do município. § 1° – O crédito de que trata o caput do artigo, advém de contribuição do Estado para atender complementalmente as despesas de Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, nas seguintes proporções: 30% - para Material de Consumo; 70% - para Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. § 2° - O Decreto de abertura do respectivo crédito, obedecerá o disposto do artigo 46, da Lei 4.320/64. Art. 2° - Para cobertura do presente crédito, utilizarse-á a receita do próprio recurso. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 29 de maio de 2006. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 29/05/2006 a 29/06/2006 JURACIABRA PARREIRA DA SILVA SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO