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norma nº 267/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 2006
Date 2006-07-03
EmentaDispõe sobre da criação, abertura e conservação de Estrada Municipal, e dá outras providências.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO 
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fone Fax (66) 571-1205
LEI N° 267/2006
“SÚMULA”
Dispõe sobre da criação, abertura e conservação 
de Estrada Municipal, e dá outras providências.
 
Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de 
Colniza - Estado de Mato Grosso, com os poderes 
que lhe são conferidos por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica criada a Estrada Municipal, 
denominada de “Bom Futuro”, localizada na linha da mesma denominação do 
Setor Chacareiro do INCRA.
Parágrafo Único – A estrada de que o caput do 
artigo obterá o seguinte trecho de percurso.
Inicia no Leito da Estrada de Acesso a Comunidade 
Agrovila, até atingir a Linha i, de Projeto de Assentamento Perseverança 
Pacutinga, com extensão de 5.000m (cinco mil metros).
Art. 2° - Fica determinado a inclusão da Estrada 
“Bom Futuro”, no Plano Rodoviário Municipal, para a devida manutenção e 
conservação do seu trajeto.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 03 de 
julho de 2006.
 Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 03/07/2006 a 03/08/2006
WILSON RODRIGUES DE ARAUJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

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