| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2006 |
| Date | 2006-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre da criação, abertura e conservação de Estrada Municipal, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fone Fax (66) 571-1205 LEI N° 267/2006 “SÚMULA” Dispõe sobre da criação, abertura e conservação de Estrada Municipal, e dá outras providências. Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de Colniza - Estado de Mato Grosso, com os poderes que lhe são conferidos por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Estrada Municipal, denominada de “Bom Futuro”, localizada na linha da mesma denominação do Setor Chacareiro do INCRA. Parágrafo Único – A estrada de que o caput do artigo obterá o seguinte trecho de percurso. Inicia no Leito da Estrada de Acesso a Comunidade Agrovila, até atingir a Linha i, de Projeto de Assentamento Perseverança Pacutinga, com extensão de 5.000m (cinco mil metros). Art. 2° - Fica determinado a inclusão da Estrada “Bom Futuro”, no Plano Rodoviário Municipal, para a devida manutenção e conservação do seu trajeto. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 03 de julho de 2006. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 03/07/2006 a 03/08/2006 WILSON RODRIGUES DE ARAUJO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO