| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2006 |
| Date | 2006-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial, para aquisição de medicamentos, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT GABINETE DO PREFEITO CNPJ 04.213.687/0001-02 LEI N° 269/2006 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial, para aquisição de medicamentos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir por Decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 36.261,00 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais), destinado a atender despesas com medicamentos dos grupos de Hiper, Diabete, Asma e Renite, locados nas respectivas unidades administrativas, com as seguintes classificações orçamentárias: ÓRGÃO: 06- Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02- Departamento Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 – Saúde SUDFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA: 428 – Assistência Médica Sanitária PROJ/ATIVIDADE: 2109 – Medicamentos dos Grupos de Hiper, Diabete, Asma e Diabete, Asma e Renite (AR 0,95) Código Dotação Orçamentária R$ 06.02.10.302.428.2109.3390.30.00 Material de Consumo 17.154,00 ÓRGÃO: 06- Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02- Departamento Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 – Saúde SUDFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA: 428 – Assistência Médica Sanitária PROJ/ATIVIDADE: 2110 – Medicamentos dos Grupos de Hiper, Diabete, Asma e Diabete, Asma e Renite (HD 1,15) Código Dotação Orçamentária R$ 06.02.10.302.428.2110.3390.30.00 Material de Consumo 19.107,00 Parágrafo Único: De que trata o caput, do artigo, computa-se a contra partida da Prefeitura no valor de R$ 15.822,00 Art. 2º- Para cobertura do presente crédito, utilizar-se-á a receita do próprio recurso do programa, e a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT GABINETE DO PREFEITO CNPJ 04.213.687/0001-02 Código Dotação Orçamentária R$ 06.02.10.302.428.1064.4491.51.00 Obras e Instalações 15.822,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza - MT, em 14 de julho de 2006. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 14 / 07 / 2006 a 14 / 08 / 2006. JURACIABRA PARREIRA DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORT. N° 668/2005