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norma nº 269/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2006
Date 2006-07-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial, para aquisição de medicamentos, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 04.213.687/0001-02
 LEI N° 269/2006
SÚMULA:
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional 
Especial, para aquisição de medicamentos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona 
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir por Decreto, crédito 
adicional especial no valor de R$ 36.261,00 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais), 
destinado a atender despesas com medicamentos dos grupos de Hiper, Diabete, Asma e Renite, 
locados nas respectivas unidades administrativas, com as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 06- Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02- Departamento Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUDFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 428 – Assistência Médica Sanitária
PROJ/ATIVIDADE: 2109 – Medicamentos dos Grupos de Hiper, Diabete, Asma e Diabete, Asma 
e Renite (AR 0,95)
Código Dotação Orçamentária R$
06.02.10.302.428.2109.3390.30.00 Material de Consumo 17.154,00
ÓRGÃO: 06- Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02- Departamento Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUDFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 428 – Assistência Médica Sanitária
PROJ/ATIVIDADE: 2110 – Medicamentos dos Grupos de Hiper, Diabete, Asma e Diabete, Asma 
e Renite (HD 1,15)
Código Dotação Orçamentária R$
06.02.10.302.428.2110.3390.30.00 Material de Consumo 19.107,00
Parágrafo Único: De que trata o caput, do artigo, computa-se a contra 
partida da Prefeitura no valor de R$ 15.822,00
Art. 2º- Para cobertura do presente crédito, utilizar-se-á a receita do 
próprio recurso do programa, e a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 04.213.687/0001-02
Código Dotação Orçamentária R$
06.02.10.302.428.1064.4491.51.00 Obras e Instalações 15.822,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza - MT, em 14 de julho de 
2006.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, 
conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 14 / 07 / 2006 a 14 / 08 / 2006.
JURACIABRA PARREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORT. N° 668/2005 

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