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norma nº 271/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 271 / 2006
Date 2006-07-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 04.213.687/0001-02
LEI Nº 271/2006
SÚMULA: 
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial, e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona 
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir por Decreto, crédito 
adicional especial no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), destinado a atender despesas 
do Piso de Atenção Básica – PAB, locados nas respectivas unidades administrativas, com as
seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 06- Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02- Departamento Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUDFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 428 – Assistência Médica Sanitária
PROJ/ATIVIDADE: 2057 – Manutenção do PAB
Código Dotação Orçamentária R$
06.02.10.302.428.2057.3390.36.00 Outros Serviços P. Física 17.000,00
06.02.10.302.428.2057.3390.39.00 Outros Serviços P. Jurídica 25.000,00
Art. 2º- Para cobertura do presente crédito complementar, utilizar-se-á a 
receita do excesso do próprio recurso do programa. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.
 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza - MT, em 14 de julho de 
2006.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 04.213.687/0001-02
Registrado e Publicado por afixação em local Público de costume, 
conforme autorização da Lei Municipal Número 012/2001 de 26/01/2001. 
O período de Publicação será de 14/07/2006 á 14/08/2006.
JURACIABRA PARREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PORT. Nº 668/2005

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