| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2006 |
| Date | 2006-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentárias para o exercício de 2007 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI Nº 272/2006. SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentárias para o exercício de 2007 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º São estabelecidas em cumprimento ao disposto no Art.165, § 2° da Constituição Federal combinado com o Art.103, § 2° da Lei Orgânica do Município, e no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes para a elaboração e execução dos Orçamentos do Município para o exercício de 2007. § 1º As metas e as prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2007 foram estabelecidas em perfeita compatibilidade com a Lei Municipal nº 193, de 4 de julho de 2005, que dispõe do Plano Plurianual relativo ao período 2006 – 2009, conforme Anexo I, integrante da presente lei. § 2º Os valores expressos no Anexo I - Metas e Prioridades para 2007 poderão ser atualizados por ocasião da elaboração da proposta orçamentária para fins de adequação às novas estimativas da receita. § 3º A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará condicionada ao equilíbrio entre receitas e despesas, conforme Anexo de Metas Fiscais, Anexo II, e Anexo de Riscos Fiscais, Anexo III, que integram a presente Lei. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 2º A Lei Orçamentária compor-se-á de: I – Orçamento Fiscal; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 II – Orçamento da Seguridade Social. Art. 3º Os orçamentos fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e atualizações posteriores. Art. 4º A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjunta e isoladamente, a programação dos orçamentos fiscal e da Seguridade Social, na qual a discriminação da despesa far-se-á de acordo com a Portaria n° 42, de 14/04/1999 e suas alterações posteriores, do Ministério do Orçamento e Gestão. Parágrafo Único. O Orçamento fiscal e da seguridade social, assegurará recursos para programa destinado ao atendimento de recuperação de viciados, nos termos da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Art. 5º A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um sistema de planejamento permanente e compreenderá: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus Fundos e Entidades das Administrações diretas e indiretas, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal; II - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto na Lei Orgânica do Município e contará, dentre outros, com recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente este Orçamento. Parágrafo Único O Orçamento Anual do Fundo de Previdência constará da proposta orçamentária do Município, de acordo com o Art. 72 da Lei Federal 4.320/64. Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo será constituído de: I - mensagem; II – texto da Lei; III – Demonstrativo da Evolução da Receita e de Despesa referente aos três últimos exercícios; § 1° Integrarão a Lei Orçamentária Anual os seguintes demonstrativos: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 I – sumário geral da Receita por fontes e da Despesa por funções de governo; II - sumário geral da Receita e da Despesa, por categoria econômica; III - sumário geral da Receita por fontes e respectiva legislação; IV – quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. § 2° Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária, além dos definidos no parágrafo 1° deste artigo demonstrativo contendo as seguintes informações complementares: I – Programação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do disposto no Art.212 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 14, de 12 de setembro de 1996, e da Lei Federal n° 9.424, de 24 de setembro de 1996; II – Programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no Art.198, § 2° da Constituição Federal na forma da Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 7º No projeto de Lei Orçamentária as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes de 2007. Art. 8º As receitas serão estimadas observando-se por base o comportamento da arrecadação no último triênio e a tendência para o exercício em curso, conforme estabelece o Art.12, da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º Na estimativa da receita serão consideradas as modificações da legislação tributária e ainda, o seguinte: I - atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II - atualização de planta genérica de valores; III - a expansão do número de contribuintes; § 2º As taxas pelo exercício do Poder de Polícia e de prestação de serviços deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 § 3º Os casos de renúncia de receita a qualquer título dependerão de lei específica, devendo ser cumprido o disposto no Art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 9º As despesas serão fixadas de acordo com as metas e prioridades da administração, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 1º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso; § 2° A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a abertura de créditos adicionais suplementares, a realizar transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de 30%(trinta por cento) do total da despesa, em obediência aos incisos V e VI do Art.167, da Constituição Federal; § 3º Na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais só se incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; Art. 10 A Lei Orçamentária observará, na estimativa da receita e na fixação da despesa, os seguintes princípios: I - prioridade de investimentos para as áreas sociais; II - modernização da ação governamental; III - equilíbrio na gestão dos recursos públicos. Art. 11 A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao Poder Executivo até o dia 30 de setembro de 2006, na forma da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Art. 12 O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Prefeito à Câmara até 30 de outubro de 2006, devendo a Câmara remetê-lo ao Prefeito para sanção até o término do período legislativo. Art. 13 As operações de crédito deverão ter autorização legislativa, obedecer aos limites e procedimentos estabelecidos em resoluções do Senado Federal, não podendo ser superior ao montante das despesas de capital. Art. 14 Ficam vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e financeira. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 Art. 15 A inclusão de dotações, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas sem fins lucrativos dependerá de autorização em lei específica e a entidade beneficiária deverá: I – cumprir as exigências da Instrução Normativa da STN n° 001/97; II – comprovar regularidade perante a administração pública federal, estadual, municipal e a seguridade social. Art. 16 A proposta orçamentária poderá consignar dotações como transferências voluntárias, observado o disposto no Art. 25, da Lei Complementar nº 101/2000, bem como para fins de apoio à manutenção de órgãos estaduais estabelecidos no Município mediante celebração de convênio e o órgão beneficiado deverá cumprir as exigências da Instrução Normativa da STN n° 001/97, conforme dispõe o Art. 62, Lei Complementar nº 101/2000. Art. 17 O Município aplicará no mínimo, os percentuais constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino Art. 212 da Constituição Federal, bem como nas ações e serviços de saúde, nos termos do Art. 7° da Emenda Constitucional n° 29, de 13/09/2000. Art. 18 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de modo a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 19 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o Art.anterior, será desenvolvido de forma a apurar no final do exercício os custos dos projetos e atividades, bem como dos respectivos programas, de modo a atender o disposto no Art. 4º, I, "e" da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º Os custos serão apurados através dos relatórios da execução orçamentária, tomando-se por base as metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, de modo a atender o disposto no Art. 4º, I, "e" da Lei Complementar nº 101/2000. § 2º O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de gastos, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. Art. 20 Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2006 serão objeto de avaliação permanente, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 custos e cumprimento das metas estabelecidas, em cumprimento ao citado Art. 4º, I, "e" da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 21 A Lei Orçamentária, conterá, no âmbito do orçamento fiscal, dotação consignada à Reserva de Contingência, constituída de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais não previstos. Art. 22 Os Poderes Legislativo e Executivo observarão, na fixação das despesas de pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000, e ainda o seguinte: I - as despesas serão calculadas com base no quadro dos servidores relativo ao mês de agosto de 2006; II – poderão ser incluídas dotações específicas para treinamento, desenvolvimento, capacitação, aperfeiçoamento, reciclagem, provas e concurso, tendo em vista as disposições legais relativas à promoção e acesso; III – poderão ser consignadas dotações para atender aumentos da despesa de pessoal, observados os limites da Lei Complementar n° 101/2000 e os valores não poderão afetar o equilíbrio entre receita e despesa; IV - poderão ser alocadas dotações específicas para atender as despesas decorrentes da criação de cargos, em atendimento ao disposto no Inciso II, do § 1º, do Art.169, da Constituição Federal, desde que compatíveis com o equilíbrio das contas públicas. Parágrafo Único. Caso a despesa de pessoal vier extrapolar a noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, somente será permitida a realização de serviço extraordinário quando destinada ao atendimento de situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2007, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. § 1º O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, na forma do Art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 § 2º O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Presidente da Câmara Municipal, e será publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. § 3º Até o final dos meses de maio e setembro de 2007, e de fevereiro de 2008, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Câmara Municipal. Art. 24 O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2007, as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária. § 1º Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de "Outras Despesas Correntes", "Investimentos" e "Inversões Financeiras" de cada Poder. § 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no parágrafo anterior, o Poder Executivo comunicará o fato ao Poder Legislativo do montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 3º O Chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada unidade do respectivo Poder, terá como limite de movimentação e empenho. Art. 25 As despesas de aperfeiçoamento da ação governamental serão classificadas em relevantes e irrelevantes. Parágrafo Único Entende-se por despesa relevante aquelas que ultrapassarem o valor máximo da dispensa de licitação, e por irrelevantes aquelas que não ultrapassarem o valor máximo da dispensa de licitação. Art. 26 Na hipótese de, até 31 de dezembro de 2006, o autógrafo da Lei Orçamentária para o exercício de 2007 não ser devolvido ao Poder Executivo, fica este autorizado a executar a programação constante do projeto de lei por ele elaborado, em cada mês e até o seguinte a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, nos seguintes limites: I - no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida; II - 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 Art. 27 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 28 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 28 de julho de 2006. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 28/07/2006 a 28/08/2006 JURACIABRA PARREIRA DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2007 ANEXO DE METAS FISCAIS Para fins de cumprimento do Artigo 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, são estabelecidas as metas anuais da administração municipal, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal, bem como ao montante da dívida pública para o triênio 2007 – 2009, conforme quadros adiante. À propósito, esclarecemos que entende-se por: Valores Correntes: são valores estimados com a inflação projetada para o triênio 2007-2009; e Valores Constantes: correspondem aos valores estimados sem considerar a inflação; Para a elaboração das metas foi adotada a metodologia estabelecida pelo Governo Federal e normatizada pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, através da Portaria n° 471, de 31 de agosto de 2004. Adicionalmente, seguimos a orientação contida no Ofício-Circular n° 17/2005/CCONT-STN, utilizando-se os seguintes parâmetros para as estimativas da receita: - Projeção do PIB – Produto Interno Bruto; - Índice de inflação – IPCA do IBGE projetado pelo Banco Central para o período de 2007 à 2009; - Esforço fiscal para os tributos de competência do município, bem como, expansão da participação na receita dos Governos Federal e Estadual. Na ausência de estimativas para o PIB municipal foi utilizada a projeção do PIB Mato Grosso informada pela Secretaria Estadual de Fazenda. O presente relatório será instruído com a memória e metodologia de cálculo dos valores obtidos. Para calcular o valor da Receita Primária, foram deduzidas as receitas ditas financeiras: (aplicações e alienações de bens), o que resulta também na conhecida Receita Fiscal Liquida. Da mesma forma, abatendo-se do total da despesa, a Amortização e os Encargos da Dívida, obteve-se a Despesa Primária, ou a conhecida Despesa Fiscal Líquida. Do confronto entre a Receita Primária com a Despesa Primária, obteve-se Resultado Primário, que vem a ser a economia da receita para atender aos pagamentos da Dívida. O Resultado Nominal, por sua vez, é o saldo destinado à amortização da dívida. É obtido deduzindo-se da Dívida Consolidada no final do exercício o valor a Dívida Consolidada no início do exercício. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 Para a estimativa das metas fiscais foram admitidos os seguintes parâmetros: Devido ao elevado grau de incerteza do cenário em face do momento econômico que ora atravessamos, os números apresentados poderão ser alterados em decorrência de mudanças nas variáveis utilizadas, sobretudo devido a turbulência que hoje afeta a economia estadual. As metas anuais estão demonstradas na tabela abaixo. Os valores apresentados devem ser vistos apenas como indicativos, podendo ser revistos em função do comportamento da economia, bem como do endividamento do setor público como um todo. No calculo da receita projetada foram computadas as Transferências de Capital referente a convênios a serem celebrados no âmbito dos governos federal e estadual, a fim de se manter o nível de receita projetada no Plano Plurianual – PPA 2006-2009. PARÂMETROS 2007 2008 2009 PIB - Brasil 3,50 3,50 3,50 PIB-Regional - MT 5,00 5,00 5,00 IPCA/IBGE 5,30 5,30 5,30 Expansão IPTU 20,00 10,00 5,00 ISS esforço fiscal 5,00 5,00 5,00 Contr Melhoria - - - ICMS - 25% Aumento do indice 20,00 10,00 5,00 Divida Ativa Esforço Fiscal 10,00 10,00 10,00 Percentuais LRF, art. 4º, § 1 Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB) (a) x 100 (b) x 100 (c) x 100 Receita Total 17.600.000 16.714.150 0,062% 19.360.000 17.460.176 0,065% 21.296.000 18.239.500 0,068% Receitas Não-Financeiras (I) 17.433.000 16.555.556 0,062% 19.185.000 17.302.349 0,065% 21.113.000 18.082.765 0,068% Despesa Total 17.600.000 16.714.150 0,062% 19.360.000 17.460.176 0,065% 21.296.000 18.239.500 0,068% Despesas Não-Financeiras (II) 17.230.900 16.363.628 0,061% 18.953.390 17.093.467 0,064% 20.848.750 17.856.441 0,067% Resultado Primário (I – II) 202.100 191.928 0,001% 231.610 208.882 0,001% 264.250 226.324 0,001% Resultado Nominal 347.000 329.535 0,001% 381.000 343.612 0,001% 419.000 358.863 0,001% Dívida Pública Consolidada 800.000 759.734 0,003% 419.000 377.883 0,001% - - 0,000% Dívida Consolidada Líquida 800.000 759.734 0,003% 419.000 377.883 0,001% - - 0,000% ESPECIFICAÇÃO 2.007 2.008 2.009 IPCA - IBGE 5,3 5,3 5,3 Deflator (Preços médios de Março/2006) 0,950 0,902 0,856 PIB MATO GROSSO (SEFAZ/MT) Taxa de Crescimento Anual 5% 5% 5% Valores Projetados R$ 28.274 R$ 29.688 R$ 31.172 FONTES: 1) IPCA IBGE Projeção BACEN Preços Médios Mar/2006. 2) PIB - MT Projeção SEFAZ/MT Valores em R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2007 2008 2009 2.1 DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS LDO 2007 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 O cumprimento das metas do exercício de 2005 está demonstrado na tabela acima. Observa-se que a Receita Não Financeira, que corresponde a Receita Total menos as receitas financeiras atingiu o total de R$ 16,6 milhões, superando a meta fixada em R$ 4,5 milhões, que corresponde a 37,4%. A Despesa Não Financeira, que corresponde a Despesa Total menos o Serviço da Dívida, importou no total de R$ 16.5, significando uma realização de 35,6% acima da meta estabelecida. Em conseqüência, a meta do Resultado Primário que era de um déficit de R$ 110.000,00 resultou no superávit Primário de R$ 59.094,00 evidenciando a responsabilidade na obtenção do equilíbrio fiscal. No tocante ao Resultado Nominal, que corresponde a amortização da Dívida, a análise fica prejudicada porque não foi estabelecida meta para a divida. Além de não se estabelecer meta para o montante da dívida consolidada, a atual administração arcou com dívida em atraso para com as obrigações junto ao INSS, importando, no final do exercício de 2005 no montante de R$ 1.453.021,00 que foram parcelados em 60 meses. A tabela abaixo evidencia a consistência das metas estabelecidas para o triênio 2007-2009 em comparação com as metas fixadas a partir do ano de 2005. LRF, art. 4º, §2º, inciso I (a) (b) Valor ( c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 12.193.400 0,048% 16.786.635 0,065% 4.593.235 37,67% Receita Não-Financeira (I) 12.083.400 0,047% 16.603.807 0,065% 4.520.407 37,41% Despesa Total 12.193.400 0,048% 16.875.325 0,066% 4.681.925 38,40% Despesa Não-Financeira (II) 12.193.400 0,048% 16.544.713 0,065% 4.351.313 35,69% Resultado Primário (I–II) (110.000) 0,000% 59.094 0,000% 169.094 0,00% Resultado Nominal - 0,000% 330.611 0,001% 330.611 0,00% Dívida Pública Consolidada - 0,000% 1.453.021 0,006% 1.453.021 0,00% Dívida Consolidada Líquida - 0,000% 1.955.500 0,008% 1.955.500 0,00% 2.2 DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR LDO 2007 Valores em R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas Ano 2005 % PIB II-Metas Realizadas Ano 2005 % PIB Variação ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 Observa-se que as metas para a Receita Total e Despesa Total mantém-se, em relação ao PIB Estadual praticamente no mesmo patamar: 0,062% em 2007, 0,065% em 2008 e 0,068% em 2009. LRF, art.4º, §2º, inciso II Valores em R$ 1,00 Receita Total 12.193.400 0,048% 16.000.000 0,059% 17.600.000 0,062% 19.360.000 0,065% 21.296.000 0,068% Receitas Não-Financeiras (I) 12.083.400 0,047% 15.844.000 0,059% 17.433.000 0,062% 19.185.000 0,065% 21.113.000 0,068% Despesa Total 12.193.400 0,048% 16.000.000 0,059% 17.600.000 0,062% 19.360.000 0,065% 21.296.000 0,068% Despesas Não-Financeiras (II) 12.193.400 0,048% 15.664.000 0,058% 17.230.900 0,061% 18.953.390 0,064% 20.848.750 0,067% Resultado Primário (I – II) (110.000) 0,000% 180.000 0,001% 202.100 0,001% 231.610 0,001% 264.250 0,001% Resultado Nominal - 0,000% 315.000 0,001% 347.000 0,001% 381.000 0,001% 419.000 0,001% Dívida Pública Consolidada - 0,000% 1.122.409 0,004% 800.000 0,003% 419.000 0,001% - 0,000% Dívida Consolidada Líquida - 0,000% 1.299.601 0,005% 800.000 0,003% 419.000 0,001% - 0,000% Receita Total 11.536.948 0,047% 15.252.622 0,059% 16.714.150 0,062% 17.460.176 0,065% 18.239.500 0,068% Receitas Não-Financeiras (I) 11.432.870 0,048% 15.103.908 0,059% 16.555.556 0,062% 17.302.349 0,065% 18.082.765 0,068% Despesa Total 11.536.948 0,048% 15.252.622 0,058% 16.714.150 0,062% 17.460.176 0,065% 18.239.500 0,068% Despesas Não-Financeiras (II) 11.536.948 0,000% 14.932.316 0,001% 16.363.628 0,061% 17.093.467 0,064% 17.856.441 0,067% Resultado Primário (I – II) (104.078) 0,000% 171.592 0,001% 191.928 0,001% 208.882 0,001% 226.324 0,001% Resultado Nominal - 0,000% 300.286 0,004% 329.535 0,001% 343.612 0,001% 358.863 0,001% Dívida Pública Consolidada - 0,000% 1.069.980 0,005% 759.734 0,003% 377.883 0,001% - 0,000% Dívida Consolidada Líquida - 0,000% 1.238.895 0,000% 759.734 0,003% 377.883 0,001% - 0,000% ESPECIFICAÇÃO 2.005 2.006 2.007 2.008 2.009 IPCA - IBGE 5,7 4,9 5,3 5,3 5,3 Deflator (Preços médios de Mar/2006) 0,946 0,953 0,950 0,902 0,856 PIB MATO GROSSO (SEFAZ/MT) Taxa de Crescimento Anual 5% 5% 5% 5% 5% Valores Projetados R$ 25.646 R$ 26.928 R$ 28.274 R$ 29.688 R$ 31.172 ESPECIFICAÇÃO FONTES: 1) IPCA IBGE Projeção BACEN Preços Médios Mar/2006. 2) PIB - MT Projeção SEFAZ/MT % 2007 % 2009 VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2003 2004 % 2005 % 2006 2008 % % 2009 % ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2003 2004 % LDO 2007 2005 % 2006 % 2007 % 2008 % ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.3 DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 Nota-se na presente tabela a evolução do patrimônio líquido do município, destacando a parte, o patrimônio do Fundo de Previdência Municipal, para os três últimos exercícios. Esclarecemos que o Regime Próprio de Previdência Social do Patrimonial do Município, foi criado como um fundo contábil, nos termos do Art. 72 da Lei nº 4.320/64, como um departamento da Secretaria de Administração. LRF, art.4º, §2º, inciso III PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2005* % 2004 % 2003 % Patrimônio/Capital 6.794.996 100,0% 58.122.421 100,0% 2.152.558 100,0% Reservas Resultado Acumulado TOTAL 6.794.996 100,0% 58.122.421 100,0% 2.152.558 100,0% PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2005 % 2004 % 2003 % Patrimônio/Capital 154.690 100% 100% 100% Reservas Resultado Acumulado TOTAL 154.690 100% - 100% - 100% 2.4 DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FONTE: Balanços Patrimoniais ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO LDO 2007 REGIME PREVIDENCIÁRIO Valores em R$ 1,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 O quadro acima demonstra que não houve alienação de ativos nos últimos três exercícios, não havendo, assim, infringência ao disposto no art. 44, da Lei de Responsabilidade Fiscal. LRF, art.4º, §2º, inciso III RECEITAS REALIZADAS 2005 (a) 2004 (d) 2003 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis TOTAL (I) - - - DESPESAS LIQUIDADAS 2004 (b) 2003 (e) 2002 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos - - - Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social TOTAL (II) - - - (c) = (a - b) + (f) (f) = (d - e) + (g) (g) - - - ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS LDO 2007 SALDO FINANCEIRO (III) = I - II) 2.5 DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FONTE: Anexo 15 Demonstração de Variações Patrimoniais Valores em R$ 1,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 Os quadros 2.6 – tratam das receitas e despesas previdenciárias, bem como, da projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, nos três exercícios anteriores. Valores em R$ 1,00 2003 2004 2005 61.700 24.545 102.867 - - 189.112 2003 2004 2005 34.422 - - 34.422 - - 154.690 154.690 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II) DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS FONTE: Balanço Patrimonial e Anexo I Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO GERAL Pessoal Militar Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício Pessoal Civil Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS LDO 2007 2.6 DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a R$ milhares RECEITAS PREVIDENCIARIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO Valor (b) Valor ( c ) Valor (d)=(a+b-c) 2006 80.077,26 147.041,72 27.928,06 199.190,92 2007 80.878,03 148.388,89 27.867,69 201.399,23 2008 81.686,81 149.749,22 27.807,33 203.628,70 2009 82.503,68 151.123,16 27.787,21 205.839,63 2010 83.328,72 152.510,83 27.726,85 208.112,70 2011 84.162,00 153.912,39 27.606,13 210.468,26 2012 85.003,62 155.327,96 27.223,84 213.107,74 2013 85.853,66 156.757,68 26.962,27 215.649,07 2014 86.712,20 158.201,70 26.720,82 218.193,08 2015 87.579,32 159.660,16 26.620,22 220.619,26 2016 88.455,11 161.133,21 26.278,17 223.310,15 2017 89.339,66 162.620,99 25.775,16 226.185,49 2018 90.233,06 164.123,64 25.272,15 229.084,55 2019 90.640,09 164.808,25 26.665,96 228.782,38 2020 90.045,73 163.808,56 39.507,20 214.347,09 2021 89.430,42 162.773,63 64.343,67 187.860,38 2022 90.324,72 164.277,81 64.812,64 189.789,89 2023 91.227,97 165.797,03 65.267,38 191.757,62 2024 91.619,68 166.455,88 68.874,87 189.200,69 2025 92.535,88 166.873,79 69.514,49 189.895,18 2026 91.868,15 166.873,79 86.630,21 172.111,73 2027 89.568,79 163.006,37 177.860,03 74.715,13 2028 80.172,11 147.201,56 364.883,22 (137.509,55) 2029 73.861,26 136.586,99 529.252,60 (318.804,35) 2030 67.968,78 126.676,07 669.487,63 (474.842,78) 2031 65.857,88 123.125,63 708.441,35 (519.457,84) 2032 56.933,58 108.115,34 824.599,14 (659.550,22) 2033 43.269,52 85.132,98 1.008.237,26 (879.834,76) 2034 29.326,49 61.681,39 1.159.174,35 (1.068.166,47) 2035 18.584,94 43.614,58 1.316.194,55 (1.253.995,03) 2036 17.597,62 41.953,94 1.341.999,81 (1.282.448,25) 2037 13.626,42 35.274,56 1.422.328,08 (1.373.427,10) 2038 10.172,42 29.465,07 1.486.659,90 (1.447.022,41) 2039 6.043,61 22.520,60 1.557.774,77 (1.529.210,56) 2040 - - 1.665.175,58 (1.665.175,58) Nota: Calculo Atuarial elaborado em setembro/2005 PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS LDO 2007 EXERCÍCIO REPASSE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (a) REPASSE RECEBIDO P/COBERTURA DE DÉFICIT RPPS (e) 2.6 DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 Até a presente data o Município de Colniza não possui renúncia de receitas. Apresentamos a seguir, a margem de expansão da despesa obrigatória de caráter continuado, que corresponde despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a, obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Sobre esta matéria assim, dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 17........... § 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. § 3º Para efeito do § 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.” A tabela abaixo evidencia a margem de expansão da despesa de caráter continuado. Os parâmetros utilizados constam do Anexo de Metas Fiscais, integrante do projeto da LDO 2004 e refletem o crescimento da economia (PIB), a elevação dos índices do FPM e do ICMS, bem como do esforço fiscal a ser despendido na cobrança das receitas tributárias. LRF, art. 4°, § 2°, inciso V Valores em R$ 1,00 Tributo/Contribuição 2007 2008 2009 TOTAL - - - FONTE: Depto Tributação SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO O Município de Colniza não possui renúncia de Receitas a qualquer título. ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA LDO 2007 2.7 DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 Verifica-se que a margem para a expansão da despesa continuada, isto é, a despesa a ser criada com prazo de duração superior a dois exercícios, é de R$ 1.072.918,00. Para este calculo foi considerado como aumento permanente da receita, o crescimento real dos seguintes itens: 1) Tributos e Contribuições; 2) Transferências Constitucionais – FPM, ITR, ICMS Exportação, CIDE – Contribuição Incidente sobre Derivados de Petróleo, ICMS cota-parte de 25% e IPVA. 3) Transferências do FUNDEF. Colniza, MT., 12 de abril de 2006. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL LRF, art. 4°, § 2°, inciso V Valores em R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2007 Aumento Permanente da Receita 1.203.394 (-) Transferências constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEF (130.476) Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.072.918 Redução Permanente de Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I+II) 1.072.918 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - Impacto de Novas DOCC - Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 1.072.918 FONTE: Estimativa da Receita LDO 2007 ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LDO 2007 2.8 DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI n° 272/2006 – LDO 2007 ANEXO DE RISCOS FISCAIS Avaliação dos Passivos Contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas (Artigo 4º, Parágrafo 3º, da Lei Complementar no 101, de 04.05.2000) Entende-se como “Riscos Fiscais” quaisquer eventos capazes de afetar as finanças públicas, sejam decorrentes de passivos contingentes (dívidas inesperadas ou decisões judiciais desfavoráveis ao Município), ou ainda, de frustração de receita. Os Riscos, portanto, podem ocorrer no aumento da despesa ou na redução da receita, provocando desequilíbrio financeiro à gestão. No tocante a despesa, os riscos poderão ocorrer caso surja decisão judicial em ações de indenizações por desapropriações feitas no passado, ou de reclamações trabalhistas, como também, do aparecimento de eventuais dívidas de gestões anteriores. Quanto à receita, trata-se de um Município em fase de instalação, com pequena margem para ampliar a sua base Tributaria. Ainda assim, no cenário de Metas Fiscais trabalhamos com a hipótese de melhorar à arrecadação do IPTU em 20% em 2007, 10% em 2008 e 5% em 2009; aumentar a arrecadação do ISSQN em 5% ao ano em função do esforço fiscal, além do crescimento do PIB Estadual estimado em 5% ao ano. Se por ventura o PIB Estadual não crescer da forma prevista, haverá frustração na arrecadação daquelas receitas provocando desequilíbrio financeiro. Outro Risco Fiscal refere-se às transferências do FPM, cuja receita foi projetada com o coeficiente de 1,2 em decorrência de liminar obtida em ação junto a Fundação IBGE, passível de ser cassada. Casos se concretizem os riscos fiscais, serão utilizados os recursos consignados à conta da Reserva de Contingência, na forma da alínea b, inciso III, Art. 5, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Se os recursos da reserva de contingência não forem suficientes, não restará ao Poder Executivo, outra alternativa, senão a de limitar os empenhos e a movimentação financeira. Neste caso, a capacidade de empenho estará limitada, devendo ser feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “Outras Despesas Correntes", "Investimentos" e "Inversões Financeiras" de cada Poder. Na hipótese de que este fato venha a ocorrer, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo Municipal o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e pagamento. Colniza/MT, 28 de julho de 2006. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL