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norma nº 273/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 273 / 2006
Date 2006-08-02
EmentaDispõe de autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
LEI Nº. 273/2006.
Súmula: Dispõe de autorização para abertura de 
Créditos Adicionais Especiais, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, 
autorizado a abrir por Decreto, créditos adicionais especiais, com a soma não 
superior à R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender despesas de 
convênios, celebrados com os Governos do Estado e da União,
Parágrafo Único: A abertura, do crédito referido no 
caput do artigo, obedecer-se-á o disposto constante no Art. 46, da Lei 4.320/64.
Art. 2º - Para cobertura dos créditos, utilizar-se-ão os 
recursos dos próprios convênios, por tratar-se de receitas comprometidas á suas 
finalidades.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 02 de agosto de 2006.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 02/08/2006 a 02/09/2006
JURACIABRA PARREIRA DA SILVA
 SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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