| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2006 |
| Date | 2006-08-02 |
| Ementa | Dispõe de autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI Nº. 273/2006. Súmula: Dispõe de autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, créditos adicionais especiais, com a soma não superior à R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender despesas de convênios, celebrados com os Governos do Estado e da União, Parágrafo Único: A abertura, do crédito referido no caput do artigo, obedecer-se-á o disposto constante no Art. 46, da Lei 4.320/64. Art. 2º - Para cobertura dos créditos, utilizar-se-ão os recursos dos próprios convênios, por tratar-se de receitas comprometidas á suas finalidades. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 02 de agosto de 2006. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 02/08/2006 a 02/09/2006 JURACIABRA PARREIRA DA SILVA SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO