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norma nº 276/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 2006
Date 2006-08-02
EmentaAutoriza a Administração Pública direta e indireta a utilizar-se de Meio Eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO 
 AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
LEI Nº. 276/2006.
SÚMULA: “Autoriza a Administração Pública 
direta e indireta a utilizar-se de Meio Eletrônico 
para a movimentação financeira junto ao Banco 
do Brasil”.
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que, a 
Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Administração Publica direta e 
indireta autorizada a utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira 
a seu cargo junto ao Banco do Brasil”.
Art. 2º - A movimentação financeira, para os fins 
desta Lei, abrange todas as transações bancarias necessárias as realizações da 
despesa e receita pública, inclusive transferência de recursos, transmissão e 
recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições 
bancarias oficial e via internet.
 Art. 3º - As transações serão realizadas pelos 
agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de 
acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha 
eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de 
responsabilidade, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Único. A senha eletrônica equipara-se, 
para os efeitos desta Lei, a assinatura de próprio punho do agente público.
 
 Art. 4º - Deverão ser realizados contratos 
específicos com o Banco do Brasil, instituição bancaria oficial detentora das 
contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se 
de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os 
poderes inerentes a cada senha.
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO 
 AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
Art. 5º - As mensagens que trafegarem entre os 
sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública, deverá ser 
criptografadas e protegidas por outra forma, que garanta a segurança dos dados.
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 02 de agosto de 2006.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 02/08/2006 a 02/09/2006
JURACIABRA PARREIRA DA SILVA 
 SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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