| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2006 |
| Date | 2006-08-02 |
| Ementa | Autoriza a Administração Pública direta e indireta a utilizar-se de Meio Eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI Nº. 276/2006. SÚMULA: “Autoriza a Administração Pública direta e indireta a utilizar-se de Meio Eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil”. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Administração Publica direta e indireta autorizada a utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil”. Art. 2º - A movimentação financeira, para os fins desta Lei, abrange todas as transações bancarias necessárias as realizações da despesa e receita pública, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancarias oficial e via internet. Art. 3º - As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. Parágrafo Único. A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta Lei, a assinatura de próprio punho do agente público. Art. 4º - Deverão ser realizados contratos específicos com o Banco do Brasil, instituição bancaria oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 Art. 5º - As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública, deverá ser criptografadas e protegidas por outra forma, que garanta a segurança dos dados. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 02 de agosto de 2006. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 02/08/2006 a 02/09/2006 JURACIABRA PARREIRA DA SILVA SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO