| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2006 |
| Date | 2006-08-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI Nº. 277/2006. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender insuficiências de dotações orçamentárias, do Orçamento Programa vigente. Parágrafo Único: O crédito que trata o caput do artigo, será aberto de acordo com o disposto do Art. 46, da Lei 4.320/64. Art. 2º - Para cobertura do presente crédito, utilizar-se-á a anulação parcial de dotações orçamentárias, priorizando as programações que se fizer necessária, ou com excesso de arrecadação que ocorrerá no encerramento do exercício financeiro em curso. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 02 de agosto de 2006. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 02/08/2006 a 02/09/2006 JURACIABRA PARREIRA DA SILVA SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO