| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2006 |
| Date | 2006-08-24 |
| Ementa | Dispõe de Alteração de base Salarial dos Professores Municipais, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI N°. 278/2006. Súmula: “Dispõe de Alteração de base Salarial dos Professores Municipais, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterado a base salarial dos Professores Municipais, de R$ 408,00 para R$ 469,20, retroativo ao mês de junho de 2006, aos Profissionais da Educação, vinculados ao FUNDEF, do percentual financeiro da conta bancária 60%. P. Único – As diferenças financeiras, de direito do servidor, a partir do mês de junho de 2006, deverão ser requeridas individualmente, anexando no requerimento o respectivo comprovante de recebimento dos meses a ser complementados com a diferença reclamada. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 262/2006, de 29/05/2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 24 de agosto de 2006. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 24/08/2006 a 24/09/2006 JAIR HABOWSKI CHEFE DE GABINETE