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norma nº 278/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 2006
Date 2006-08-24
EmentaDispõe de Alteração de base Salarial dos Professores Municipais, e dá outras providências
native_id436

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
LEI N°. 278/2006.
Súmula: “Dispõe de Alteração de base Salarial dos 
Professores Municipais, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, 
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterado a base salarial dos Professores 
Municipais, de R$ 408,00 para R$ 469,20, retroativo ao mês de junho de 2006, 
aos Profissionais da Educação, vinculados ao FUNDEF, do percentual financeiro 
da conta bancária 60%.
P. Único – As diferenças financeiras, de direito do 
servidor, a partir do mês de junho de 2006, deverão ser requeridas 
individualmente, anexando no requerimento o respectivo comprovante de 
recebimento dos meses a ser complementados com a diferença reclamada.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, 
especialmente a Lei Municipal n° 262/2006, de 29/05/2006.
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 24 de agosto de 2006.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 24/08/2006 a 24/09/2006
JAIR HABOWSKI
CHEFE DE GABINETE
 

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