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norma nº 281/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 2006
Date 2006-10-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Créditos Adicionais Especiais, e dá outras Providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 281/2006.
SUMULA:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Créditos Adicionais Especiais, e dá 
outras Providências.
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e ele, 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado abrir por decreto, créditos 
especiais nos seguintes valores: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e de até R$ 
92.000,00 (noventa e dois mil reais), junto a unidade administrativa de Educação, 
Cultura, Esporte e Lazer, do orçamento programa vigente, com observância ao disposto 
do Art. 46, da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único. Os créditos de que tratam o caput do artigo, atenderão despesas à 
realizar com as seguintes edificações:
I. 10 (dez) salas de aulas, no grupo escolar Bernardino de Campos, conforme 
aditivo de recurso, vinculado ao convênio 046/2005;
II. 02 (duas) salas de aulas no setor rural em localidade de sua prioridade, 
identificada como Escola Municipal Rural.
Art. 2º. Para cobertura dos presentes créditos, utilizar-se-ão os próprios recursos, por ser 
receitas comprometidas e definidas para os fins específicos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 30 de outubro de 2006.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em loca público de costume, conforme autorização 
da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 30/10/2006 a 30/11/2006.

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